No âmbito da contratação com a administração pública existem modalidades e tipos de licitação. Constitui um tipo de licitação:
- A)Leilão.
Errada, porque leilao e modalidade de licitacao, nao tipo.
- B)Concurso.
Errada, porque concurso e modalidade de licitacao, nao criterio de julgamento.
- C)Concorrência.
Errada, porque concorrencia e modalidade de licitacao, nao tipo.
- D)Técnica e Preço.
Certa, porque tecnica e preco e um tipo de licitacao, isto e, um criterio de julgamento.
- E)Tomada de Preço.
Errada, porque tomada de preco e modalidade de licitacao, e nao tipo.
Gabarito: D
Em licitação, voce precisa separar duas coisas que a banca adora misturar: modalidades e tipos. As modalidades dizem o rito, isto e, o formato da disputa, como concorrencia, concurso, leilao, pregao e dialogo competitivo. Ja os tipos servem para julgar a proposta, ou seja, qual criterio vai definir o vencedor. No regime atual da Lei 14.133/2021, os tipos de licitacao incluem, por exemplo, menor preco, maior desconto, melhor tecnica ou conteudo artistico, tecnica e preco e maior lance, conforme o objeto. A expressão "tecnica e preco" nao e modalidade, e sim criterio de julgamento. Por isso, o gabarito e a letra D. Ela traz exatamente um tipo de licitacao, enquanto as demais alternativas listam modalidades. A banca gosta dessa casca de banana: troca a ideia de "como licitar" pela de "como julgar". Se voce memorizar essa divisao, evita erro bobo em prova: modalidade organiza o procedimento; tipo define o vencedor. E aqui, sem drama: "tecnica e preco" entra no segundo grupo.