A Constituição Federal impõe que a contratação de obras e serviços, locação e alienação, bem como a aquisição de materiais no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sejam ações realizadas mediante processos de licitação pública que assegurem igualdade de condições a todos os concorrentes. Os itens que compõem o processo de compras governamentais no país estão descritos na sequência correta em:
- A)Preparação; convocação; habilitação; competição; contratação; e, execução.
Correta: apresenta a sequência lógica do procedimento de compras públicas, do planejamento à execução do contrato.
- B)Competição; preparação; contratação; execução; convocação; e, habilitação.
Errada: troca a ordem natural das etapas e coloca a competição antes da preparação e da convocação.
- C)Habilitação; competição; preparação; execução; convocação; e, contratação.
Errada: começa pela habilitação e embaralha totalmente a sequência procedimental da licitação.
- D)Contratação; habilitação; competição; preparação; convocação; e, execução.
Errada: inicia pela contratação, quando na verdade a contratação é etapa final do procedimento.
- E)Convocação; habilitação; preparação; contratação; competição; e, execução.
Errada: inverte a lógica do certame ao colocar convocação e contratação em posições incompatíveis com a sequência administrativa.
Gabarito: A
A licitação é o procedimento administrativo usado para selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, garantindo isonomia, competitividade e julgamento objetivo. Na prática, o fluxo costuma começar com a preparação do certame, passa pela convocação dos interessados, segue com a habilitação e a disputa entre os concorrentes, e termina na contratação e na execução do objeto. A lógica é simples: primeiro se organiza, depois se chama o mercado, depois se verifica quem pode participar, depois se compara as propostas e, por fim, se firma e cumpre o contrato. Por isso, o gabarito é a letra A. Ela traz a sequência mais coerente com a dinâmica do processo de compras governamentais: preparação, convocação, habilitação, competição, contratação e execução. Esse encadeamento conversa com a estrutura da licitação prevista no art. 37, XXI, da Constituição Federal e, hoje, com a sistemática da Lei 14.133/2021, que também trabalha com fase preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas/lances, julgamento, habilitação, homologação e contratação. A banca aqui explora a ordem lógica das etapas. Se você embaralhar preparação, convocação, disputa e contratação, a questão derruba quem conhece o assunto só de forma solta. Então, pense na licitação como uma receita: antes de servir o prato, você prepara a cozinha, chama os convidados, confere quem entra e só depois decide quem leva o prêmio.