A Lei nº 8.666/1993 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Considerando o disposto na referida Lei, assinale a afirmativa correta.
- A)Nos processos de licitação, não poderá ser estabelecida margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras, uma vez que ferem convenções internacionais as que o Brasil faz parte.
Errada, porque a Lei 8.666 admitia margem de preferência em hipóteses legais, sem que isso violasse automaticamente convenções internacionais.
- B)Subordinam-se à referida Lei os órgãos da Administração direta, os fundos especiais e as autarquias, todas com personalidade jurídica de direito público, bem como aquelas controladas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Errada, porque a lei também alcançava empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades controladas direta ou indiretamente, e não apenas os órgãos listados na alternativa.
- C)A finalidade da licitação deve ser sempre atender o interesse da Administração, buscando a proposta mais vantajosa, considerando-se sempre o menor preço, independente de igualdade de condições, respeitando os demais princípios resguardados pela Constituição.
Errada, porque a finalidade da licitação não é sempre o menor preço, mas a proposta mais vantajosa com respeito à isonomia e aos demais princípios legais.
- D)Licitação – em suma síntese – é um certame que as entidades governamentais devem promover e no qual abrem disputa entre os interessados em com elas travar determinadas relações de conteúdo patrimonial, para escolher a proposta mais vantajosa às conveniências públicas.
Certa, porque reproduz a noção doutrinária clássica de licitação como disputa entre interessados para selecionar a proposta mais vantajosa à Administração.
Gabarito: D
A Lei 8.666/1993 tratava a licitação como a regra para contratar com o Poder Público: antes de fechar negócio, a Administração abre disputa para escolher a proposta mais vantajosa, sem perder de vista isonomia, publicidade, legalidade, julgamento objetivo e outros princípios do art. 3º. Em prova, a palavra-chave é essa combinação: competir + vantagem para a Administração + respeito às regras do jogo. O gabarito é a letra D porque ela traz a definição doutrinária clássica de licitação, muito associada a Hely Lopes Meirelles: um certame promovido pelo Estado para disputar interessados e selecionar a proposta mais vantajosa às conveniências públicas. A frase está alinhada com a lógica do art. 3º da Lei 8.666/1993, que busca a proposta mais vantajosa e preserva a igualdade entre os participantes. Perceba que licitação não é uma caça ao menor preço a qualquer custo. O menor preço pode ser o critério em algumas modalidades e tipos de julgamento, mas a lei exige isonomia e seleção da proposta mais vantajosa, que nem sempre coincide com o valor mais baixo, dependendo do objeto e do critério previsto no edital. Então, quando a questão fala em disputa entre interessados e escolha da proposta mais vantajosa para as conveniências públicas, ela descreve exatamente a finalidade da licitação. É a cara da lei e também da doutrina clássica.