Licitação é o procedimento prévio à realização de contratos administrativos e visa assegurar o interesse público. Atualmente, no ordenamento jurídico sobre licitações, estão vigentes, concomitantemente, a Lei nº 14.133/2021 e a Lei nº 8.666/1993. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, NÃO será considerada modalidade licitatória:
- A)Pregão.
Pregão é modalidade licitatória prevista expressamente na Lei nº 14.133/2021, então está correta como modalidade.
- B)Concorrência.
Concorrência também é modalidade prevista no art. 28 da Lei nº 14.133/2021, então está correta.
- C)Tomada de preços.
Tomada de preços era modalidade da Lei nº 8.666/1993, mas não integra o rol de modalidades da Lei nº 14.133/2021.
- D)Diálogo competitivo.
Diálogo competitivo foi incorporado pela Lei nº 14.133/2021 como nova modalidade, então está correta.
Gabarito: C
A Lei nº 14.133/2021 redesenhou o mapa das licitações e passou a trabalhar com um rol próprio de modalidades. Hoje, as modalidades são: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo, como prevê o art. 28 da nova lei. Ou seja, o legislador enxugou e atualizou a lista, deixando para trás algumas figuras clássicas do regime antigo. O ponto central da questão é justamente esse: nem tudo o que existia na Lei nº 8.666/1993 continua valendo como modalidade na Lei nº 14.133/2021. A banca quer que você reconheça a modalidade que não aparece mais na nova lei. Se você olhou para a lista atual e sentiu falta daquela modalidade mais antiga, acertou o raciocínio. Por isso, o gabarito é a letra C. A tomada de preços era modalidade da Lei nº 8.666/1993, mas não foi mantida no art. 28 da Lei nº 14.133/2021. Em prova, esse é um clássico: a banca mistura a lei nova com a lei antiga para testar se você sabe separar o que foi mantido do que ficou no passado. Resumo de bolso: pela Lei nº 14.133/2021, pregão, concorrência e diálogo competitivo são modalidades licitatórias; tomada de preços não é mais.