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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

O setor de licitações do Município de Unaí, ciente das mudanças normativas no campo das compras públicas, pretende fechar alguns procedimentos licitatórios antes do fim da vigência da Lei nº 8.666/1993, que se encerra em 1º de abril de 2023. Sobre o direito administrativo, observada a situação hipotética, marque a contratação que, por regra, não tem amparo legal.

Gabarito: A

A questão mistura modalidades de licitação, dispensa e inexigibilidade para testar se você sabe o “encaixe” de cada uma. A regra principal é simples: pregão serve para bens e serviços comuns, não para obra de engenharia ou construção. Então, quando o enunciado fala em construção de um posto de saúde, já acende a luz amarela, porque obra não entra no pregão, ainda que o valor seja baixo ou alto. Pela Lei nº 8.666/1993, o pregão não era modalidade prevista, e, mesmo com a Lei nº 10.520/2002, ele ficou restrito à aquisição de bens e serviços comuns. Obra de construção exige, em regra, modalidades como concorrência, tomada de preços ou convite, conforme o caso e o regime legal aplicável. Logo, a alternativa que tenta “enfiar” uma obra no pregão é a que não tem amparo legal. As outras hipóteses estão alinhadas com o sistema: a inexigibilidade cabe quando há inviabilidade de competição, como em serviço técnico especializado de natureza singular com profissional ou empresa de notória especialização, nos termos do art. 25, II e §1º, da Lei 8.666/1993. Já o leilão é adequado para alienação de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos. E a compra de pequeno valor pode, em tese, ser dispensada dentro dos limites do art. 24, II, da Lei 8.666/1993. Resumo de prova: pregão não é “modalidade coringa”. Se o objeto for obra, reforma, construção ou serviço de engenharia não comum, pare e confira a lei antes de marcar. Aqui, o erro está justamente em usar pregão para construir.

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