O setor de licitações do Município de Unaí, ciente das mudanças normativas no campo das compras públicas, pretende fechar alguns procedimentos licitatórios antes do fim da vigência da Lei nº 8.666/1993, que se encerra em 1º de abril de 2023. Sobre o direito administrativo, observada a situação hipotética, marque a contratação que, por regra, não tem amparo legal.
- A)Contratação de uma obra de construção de um posto de saúde, estimada no valor de R$ 400.000,00, pela modalidade de pregão.
Errada, porque pregão não é modalidade adequada para obra de construção, já que ele se destina a bens e serviços comuns.
- B)Inexigibilidade para a contratação de serviço singular especializado de auditoria previdenciária, com profissional de notória especialização.
Certa, porque serviço técnico especializado de natureza singular com profissional de notória especialização pode ser contratado por inexigibilidade.
- C)Leilão de carteiras escolares, que serão substituídas por novas, no início do próximo ano letivo, devido à revitalização das unidades públicas de ensino.
Certa, porque o leilão é cabível para alienação de bens móveis inservíveis, como carteiras escolares substituídas.
- D)Dispensa para a compra de divisórias, necessárias à reformulação do setor de atendimento da Secretaria de Administração, estimada em R$ 12.000,00.
Certa, porque a compra de pequeno valor pode ser dispensada, desde que respeitados os limites legais do art. 24, II, da Lei 8.666/1993.
Gabarito: A
A questão mistura modalidades de licitação, dispensa e inexigibilidade para testar se você sabe o “encaixe” de cada uma. A regra principal é simples: pregão serve para bens e serviços comuns, não para obra de engenharia ou construção. Então, quando o enunciado fala em construção de um posto de saúde, já acende a luz amarela, porque obra não entra no pregão, ainda que o valor seja baixo ou alto. Pela Lei nº 8.666/1993, o pregão não era modalidade prevista, e, mesmo com a Lei nº 10.520/2002, ele ficou restrito à aquisição de bens e serviços comuns. Obra de construção exige, em regra, modalidades como concorrência, tomada de preços ou convite, conforme o caso e o regime legal aplicável. Logo, a alternativa que tenta “enfiar” uma obra no pregão é a que não tem amparo legal. As outras hipóteses estão alinhadas com o sistema: a inexigibilidade cabe quando há inviabilidade de competição, como em serviço técnico especializado de natureza singular com profissional ou empresa de notória especialização, nos termos do art. 25, II e §1º, da Lei 8.666/1993. Já o leilão é adequado para alienação de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos. E a compra de pequeno valor pode, em tese, ser dispensada dentro dos limites do art. 24, II, da Lei 8.666/1993. Resumo de prova: pregão não é “modalidade coringa”. Se o objeto for obra, reforma, construção ou serviço de engenharia não comum, pare e confira a lei antes de marcar. Aqui, o erro está justamente em usar pregão para construir.