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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Bruno e Júlia, recém-casados, passando por dificuldades financeiras, procurando um lugar para morar, encontraram um terreno aberto e com sinais de anos de abandono. Com muito custo, construíram ali um imóvel simples onde residem há 40 anos, sem qualquer objeção. O Município, na gestão atual, realizou inventário patrimonial, tendo identificado o referido terreno como bem público municipal. Notificados a sair do imóvel, o casal procurou advogado que pudesse promover uma ação de usucapião que lhes convalidasse a posse e o direito à propriedade definitiva. Considerando as informações, a legislação pertinente aos bens públicos e a jurisprudência do STJ e STF, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: A

Bens públicos têm um regime bem protetivo para o Estado. A regra mais conhecida aqui é simples: bem público não pode ser usucapido, seja ele de uso comum, de uso especial ou dominical. Isso está na Constituição (art. 183, §3º, e art. 191, parágrafo único) e no Código Civil (art. 102). Então, mesmo que alguém ocupe o imóvel por décadas, isso não transforma automaticamente a situação em propriedade privada. No caso narrado, o terreno foi identificado como bem público municipal. Por isso, a ocupação de Bruno e Júlia não gera posse com animus domini capaz de levar à usucapião. O que existe, juridicamente, é detenção precária em face do Poder Público, e não posse apta a aquisição originária do domínio. A jurisprudência do STF e do STJ é firme nessa linha: bem público é insuscetível de usucapião. É justamente por isso que a alternativa A está correta: durante os quarenta anos, a situação deles foi de mera detenção do bem imóvel, de natureza precária, porque a ocupação incidiu sobre bem público. O tempo, sozinho, não “conserta” a origem pública do imóvel. As demais alternativas tentam misturar conceitos. Uma coisa é proteção possessória em certas hipóteses, outra bem diferente é indenização por benfeitorias, e outra, mais distante ainda, é usucapião contra a Administração, que não cabe nesse cenário.

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