O Prefeito do Município Alfa pretende criar uma Escola de Governo com o objetivo precípuo de capacitar os servidores públicos municipais, em especial nas atividades de Controle Interno. A referida Escola de Governo poderá oferecer cursos nas modalidades presencial e a distância, mantendo, também, convênio com a Câmara Legislativa. Exclusivamente quanto aos conceitos de desconcentração e descentralização, assinale a afirmativa correta.
- A)Se a Escola de Governo for criada como um órgão público, é certo que não terá personalidade jurídica própria.
Certa, porque órgão público integra a estrutura de uma mesma pessoa jurídica e, por isso, não possui personalidade jurídica própria.
- B)Para manter convênio com a Câmara Legislativa, a Escola de Governo deverá ser criada por descentralização política.
Errada, porque convênio com a Câmara Legislativa não exige descentralização política, que é própria da Federação e não da criação de escola de governo.
- C)Se a Escola de Governo for criada como uma fundação pública, será caracterizada como desconcentração administrativa.
Errada, porque fundação pública é entidade da administração indireta, logo hipótese de descentralização administrativa, e não de desconcentração.
- D)Para ministrar cursos sobre controle interno, a Escola de Governo deverá constituir-se pelo fenômeno da descentralização por colaboração.
Errada, porque descentralização por colaboração ocorre quando o Estado delega a execução a particulares, o que não é o caso de uma escola de governo para capacitação interna.
Gabarito: A
Aqui o ponto central é separar desconcentração de descentralização. Desconcentração acontece dentro da mesma pessoa jurídica, com a criação de órgãos para distribuir melhor as funções internas. Ou seja: nasce um órgão, mas não nasce uma nova personalidade jurídica. Já a descentralização transfere a execução do serviço para outra pessoa, que pode ser uma entidade da administração indireta ou até um particular, conforme o caso. No enunciado, a Escola de Governo pode ser criada como órgão público, e, se isso acontecer, ela vai integrar a estrutura do próprio Município. Nesse cenário, ela não terá personalidade jurídica própria, porque órgão não é pessoa, é apenas uma repartição interna de competências. Essa é a lógica clássica adotada pela doutrina administrativa e aplicada com frequência em prova. Por isso, o gabarito A está correto. Se a Escola de Governo for criada como órgão, ela será uma expressão de desconcentração administrativa, e não de descentralização. O detalhe do convênio com a Câmara Legislativa não muda esse raciocínio, porque convênio é forma de cooperação administrativa, não mecanismo que crie personalidade jurídica para órgão. A banca gosta de misturar os institutos para ver se você cai no truque. Se apareceu "órgão", pense logo: integra a mesma pessoa jurídica, sem personalidade própria. Se apareceu "entidade" ou delegação a outro sujeito, aí a conversa vai para descentralização.