Considerando a legislação vigente que versa sobre conselhos, organizações sociais, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), Agência Reguladora, Agência Executiva e Consórcios Públicos, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)As agências reguladoras possuem natureza especial que se caracteriza, inclusive, pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira.
Certa: agências reguladoras são autarquias em regime especial, com autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira, sem subordinação hierárquica.
- B)Os consórcios públicos deverão ser constituídos como associação pública ou como pessoa jurídica de direito privado, por meio de contrato, cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.
Certa: consórcios públicos dependem de contrato entre os entes, precedido de protocolo de intenções, e podem se formar como associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
- C)O Poder Executivo pode qualificar como agência executiva a autarquia ou a fundação que tenha um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e que tenha celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.
Certa: a qualificação como agência executiva pode ser dada pelo Poder Executivo a autarquia ou fundação com plano de reestruturação e contrato de gestão com o ministério supervisor.
- D)As cooperativas e fundações públicas, bem como quaisquer outras pessoas jurídicas de direito privado que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há seis anos, podem requerer a qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
Errada: a Lei 9.790/1999 exige pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos com, no mínimo, 3 anos de funcionamento regular, e fundação pública não se enquadra como OSCIP.
Gabarito: D
Aqui a banca mistura vários temas de desestatização e parceria com o terceiro setor, então o segredo é separar bem quem é órgão, quem é entidade e quem ganha um “rótulo jurídico especial”. As agências reguladoras são autarquias em regime especial, com mais autonomia e sem subordinação hierárquica, o que bate com a Lei 13.848/2019 e com a lógica da descentralização administrativa. Já os consórcios públicos, pela Lei 11.107/2005, nascem de contrato entre entes federativos, depois de protocolo de intenções, e podem virar associação pública ou pessoa jurídica de direito privado. A agência executiva também está correta: a Lei 9.649/1998 permite a qualificação de autarquia ou fundação que tenha plano de reestruturação e celebre contrato de gestão com o ministério supervisor. O erro está na alternativa D. A Lei 9.790/1999, que trata das OSCIP, exige pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos e funcionamento regular há, no mínimo, 3 anos, não 6. Além disso, fundações públicas não entram nesse regime, porque não são pessoas jurídicas de direito privado. Então a frase erra tanto no prazo quanto no tipo de entidade apta a requerer a qualificação. Em prova, sempre desconfie quando a banca troca prazo e natureza jurídica ao mesmo tempo. Isso costuma derrubar muita gente porque o texto parece “bonito” e técnico, mas a lei fala outra coisa, com a tranquilidade de quem não quer susto em concurso.