Um dos princípios a ser observado pelos servidores da Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo, na análise e condução de processos administrativos, é o que determina a adequação entre os meios e os fins de interesse público. Esse princípio denomina-se:
- A)Razoabilidade e está implícito na Constituição Federal.
Correta, porque a adequação entre meios e fins de interesse público é justamente a ideia de razoabilidade, princípio implícito na Constituição.
- B)Oficialidade, devendo os atos serem sempre publicados.
Errada, porque oficialidade trata do impulso da Administração no processo, e não da adequação entre meios e fins; além disso, a publicação dos atos não é o seu conteúdo central.
- C)Eficácia e está expresso na Constituição Federal e Estadual.
Errada, porque eficácia se relaciona ao alcance de resultados e à eficiência da atuação administrativa, não à correspondência entre meios e fins.
- D)Impessoalidade, acrescentado em 1998 no texto constitucional.
Errada, porque impessoalidade não é o princípio descrito no enunciado; ele se refere à atuação sem favoritismos ou perseguições, e não ao juízo de adequação da medida.
Gabarito: A
A questão fala do princípio que exige equilíbrio entre o que a Administração quer alcançar e os meios usados para isso. Em outras palavras: não basta perseguir um fim público, é preciso escolher um caminho adequado, necessário e sem exageros. Esse é o núcleo da razoabilidade, muito ligada à ideia de evitar arbitrariedades e excessos no agir administrativo. Na prática, a razoabilidade funciona como um freio de bom senso: a decisão administrativa precisa fazer sentido dentro da finalidade pública. Se a medida é desproporcional, absurda ou desconectada do objetivo, ela entra em conflito com esse princípio. A doutrina costuma aproximar razoabilidade e proporcionalidade, embora nem sempre trate os dois como sinônimos perfeitos. Por isso a alternativa A está correta. Ela identifica exatamente a adequação entre meios e fins de interesse público, e ainda aponta que o princípio está implícito na Constituição Federal. Isso está em harmonia com o art. 37, caput, da CF, que traz os princípios expressos da Administração Pública, sem esgotar o regime jurídico-administrativo, permitindo a extração de princípios implícitos. Então, quando a banca descreve uma atuação administrativa que deve ser racional, equilibrada e compatível com o objetivo público, pense logo em razoabilidade. É aquele tipo de princípio que cobra da Administração menos teatro e mais coerência.