Diante da ocorrência de um terremoto, foi necessário que o poder público municipal pleiteasse o uso do terreno de um particular para que algumas famílias desalojadas pudessem se abrigar até que a situação de perigo cessasse. O caso narrado configura hipótese de:
- A)Desapropriação.
Errada, porque desapropriação é a transferência compulsória e definitiva da propriedade ao Poder Público, o que não aconteceu aqui.
- B)Servidão administrativa.
Errada, porque servidão administrativa cria um ônus permanente sobre o imóvel para viabilizar serviço ou obra pública, e não um uso temporário emergencial.
- C)Limitação administrativa.
Errada, porque limitação administrativa é restrição geral e abstrata imposta a todos os proprietários, sem o uso específico do bem particular narrado no caso.
- D)Requisição administrativa.
Certa, porque houve uso temporário de imóvel particular em situação de perigo público iminente, hipótese típica de requisição administrativa.
Gabarito: D
A questão trata das intervenções do Estado na propriedade privada, aquelas situações em que o Poder Público, por necessidade coletiva, limita, usa ou até retira o bem do particular. Aqui, o ponto central é a urgência causada pelo terremoto: o Município precisa usar temporariamente o terreno de um particular para abrigar famílias desalojadas, e isso não significa tomar a propriedade para si, nem impor uma restrição geral e permanente. Em casos assim, o instituto adequado é a requisição administrativa, que permite o uso compulsório de bem particular em caso de perigo público iminente. A requisição administrativa tem amparo no art. 5º, XXV, da Constituição Federal: "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano". Na prática, ela é marcada por três ideias: perigo público, uso temporário e indenização se houver prejuízo. É o típico remédio de emergência, daqueles que entram em cena quando a situação está pegando fogo, ou, no caso, tremendo. Por isso, o gabarito é a letra D. Não houve transferência definitiva da propriedade, então não é desapropriação. Também não se trata de servidão administrativa, porque não há imposição de ônus permanente sobre o imóvel para utilidade pública. E não é simples limitação administrativa, já que o caso não fala de regra geral e abstrata, mas de uso concreto e excepcional do bem.