Assinale a alternativa cujo teor NÃO apresenta correspondência com alguma característica do contrato administrativo.
- A)Fixação, por parte da Administração, de todas as cláusulas dos contratos.
Correta, pois o contrato administrativo tem forte intervenção da Administração na definição das cláusulas, especialmente por causa do interesse público e do regime jurídico próprio.
- B)Exigência legal de determinados procedimentos obrigatórios para a celebração dos contratos.
Correta, porque a celebração do contrato administrativo exige procedimentos legais prévios e formais, como licitação ou hipótese legal de dispensa/inexigibilidade.
- C)Presença de uma série de prerrogativas que garantem a posição de supremacia da Administração Pública sobre o particular.
Correta, já que existem prerrogativas da Administração, chamadas cláusulas exorbitantes, que revelam sua posição de supremacia no ajuste.
- D)Impossibilidade de alteração unilateral, pela Administração, das cláusulas regulamentares ou rescisão do contrato antes do prazo estabelecido.
Errada, porque a Administração pode alterar unilateralmente certas cláusulas e até rescindir o contrato nas hipóteses previstas em lei.
- E)Todos os contratos para os quais a lei exige licitação são firmados em razão de condições pessoais do contratado, apuradas no procedimento licitatório.
Correta, pois nos contratos precedidos de licitação a escolha do contratado se relaciona às condições apuradas no certame, e não a uma negociação livre típica do direito privado.
Gabarito: D
O contrato administrativo não é um contrato “de iguais”. Em regra, a Administração ocupa posição de supremacia e o ajuste vem cercado de regras próprias, especialmente quando há interesse público envolvido. Por isso, a doutrina clássica destaca cláusulas exorbitantes, procedimentos formais e a possibilidade de a Administração agir com prerrogativas especiais. Um bom resumo disso está na Lei 8.666/1993, art. 58, e também na Lei 14.133/2021, que preserva a lógica de poderes especiais da Administração no contrato. Nessa linha, é comum a presença de licitação ou de outro procedimento legal prévio, além da ideia de que o contrato administrativo costuma ter cláusulas impostas ou fortemente predeterminadas pela Administração. O particular não entra ali como quem negocia tudo do zero, como em um contrato civil comum. Há, portanto, maior formalismo e maior proteção do interesse público. A alternativa D está errada porque diz exatamente o contrário do que caracteriza o contrato administrativo: a Administração pode alterar unilateralmente certas cláusulas, especialmente as de execução, e também pode rescindir unilateralmente em hipóteses legais. Isso é clássico nas cláusulas exorbitantes, previstas no art. 58 da Lei 8.666/1993 e reproduzidas na sistemática atual. Ou seja, a Administração não fica “presa” como num contrato privado comum. As demais alternativas descrevem traços compatíveis com o regime administrativo, como formalidade, prerrogativas estatais e contratação baseada nas condições apuradas na licitação. Em prova, sempre desconfie quando a banca transforma uma prerrogativa da Administração em impossibilidade, porque aí costuma morar a pegadinha.