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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A responsabilidade civil do Estado, conforme prevista no ordenamento jurídico brasileiro, na doutrina e jurisprudência,

Gabarito: B

A responsabilidade civil do Estado, no Brasil, segue como regra a teoria do risco administrativo. Isso significa que a Administração pode responder pelos danos causados por seus agentes, nessa qualidade, sem que a vítima precise provar culpa do agente, bastando demonstrar a conduta estatal, o dano e o nexo causal. Esse é o coração do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. E aqui vem o ponto mais cobrado: se o Estado indeniza a vítima, ele pode cobrar de volta do servidor que agiu com dolo ou culpa. É o chamado direito de regresso, expressamente previsto na Constituição. Ou seja, o Estado suporta a responsabilidade perante o prejudicado e, depois, se for o caso, acerta as contas com quem provocou o dano por conduta culposa ou dolosa. Por isso o gabarito está na letra B. Ela reproduz exatamente a lógica constitucional: responsabilidade objetiva do Estado perante o terceiro e responsabilidade subjetiva do agente na ação regressiva. A doutrina e a jurisprudência do STF e do STJ seguem essa linha, com a ressalva de que o regresso depende da prova de dolo ou culpa do servidor. Cuidado com a confusão entre risco administrativo e risco integral. No risco administrativo, podem existir excludentes ou atenuantes, como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito externo e fato de terceiro, conforme o caso. Já o risco integral é excepcional e aparece em hipóteses específicas, não sendo a regra geral da responsabilidade civil estatal.

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