Com relação à principiologia da Administração Pública, assinale a afirmativa correta.
- A)O princípio constitucional da legalidade não pode, em nenhuma hipótese, sofrer restrições, ainda que pontuais e transitórias.
Errada, porque o princípio da legalidade não é absoluto em sentido rígido, já que sofre releituras e compatibilizações com outros valores constitucionais.
- B)O princípio da moralidade é considerado preponderante, ou seja, a ele se subordinam os demais princípios informadores da Administração Pública.
Errada, porque a moralidade é princípio relevante, mas não é hierarquicamente superior aos demais princípios da Administração Pública.
- C)O princípio da publicidade dos atos da Administração Pública somente é excepcionado pela necessidade de proteção da intimidade dos cidadãos.
Errada, porque a publicidade admite outras exceções além da intimidade, como sigilo necessário à segurança da sociedade e do Estado.
- D)Em razão do seu caráter absoluto, o princípio da supremacia do interesse público não admite ponderação com outros princípios constitucionais.
Errada, porque a supremacia do interesse público não é tratada como dogma absoluto e pode ser ponderada com outros princípios constitucionais.
- E)Com base no princípio da impessoalidade é possível o reconhecimento da validade de atos praticados por servidor público irregularmente investido no cargo.
Certa, porque a teoria do funcionário de fato preserva a validade dos atos praticados por agente irregularmente investido, especialmente para proteger terceiros de boa-fé.
Gabarito: E
A principiologia da Administração Pública, no art. 37 da Constituição, não funciona como uma lista de princípios brigando por espaço, mas como um conjunto que precisa ser lido em harmonia. Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência convivem com outros valores constitucionais, e nenhum deles é tratado como um “rei absoluto” em qualquer situação. Na prática, o julgador costuma fazer ponderações, especialmente quando há colisão entre princípios e proteção da segurança jurídica. A alternativa correta é a que remete à ideia de que atos praticados por servidor irregularmente investido podem ser reconhecidos como válidos quando praticados perante terceiros de boa-fé. Isso é a chamada teoria do funcionário de fato, muito ligada à impessoalidade e à proteção da confiança. A lógica é simples: a Administração não pode jogar toda a desorganização interna nas costas do administrado que confiou na aparência de legitimidade do agente. Essa compreensão é aceita pela doutrina e pela jurisprudência para preservar a estabilidade das relações jurídicas. Ou seja, mesmo que a investidura do agente seja irregular, os atos por ele praticados podem ser mantidos se presentes a aparência de investidura e a boa-fé dos destinatários. O foco não é premiar a irregularidade, mas evitar que o cidadão arque com um problema que não causou. Por isso, o item E está correto: com base no princípio da impessoalidade e na teoria do funcionário de fato, pode-se reconhecer a validade dos atos praticados por servidor irregularmente investido, ao menos em relação aos efeitos produzidos perante terceiros de boa-fé.