Serviço público é a atividade prestada pelo Estado, com o objetivo de satisfação das necessidades sociais. De acordo com nossa legislação, doutrina e jurisprudência dominantes, analise as afirmativas a seguir sobre o serviço público. I. Acerca da remuneração do serviço público, devem ser diferenciados os serviços divisíveis, ou uti singuli e indivisíveis, ou uti universi. Os primeiros são custeados geralmente por taxas ou tarifas e os segundos geralmente pelos impostos. II. Os serviços públicos podem ser prestados pelo Estado de modo direto, como no caso da segurança pública, ou indireto, como no caso de concessão a particulares de serviços de transportes públicos. III. São princípios que orientam o serviço público: modicidade das tarifas; universalidade ou generalidade; e, continuidade da prestação. IV. A titularidade do serviço público pode ser transferida ao particular, o que se faz quando diante da prestação de serviços públicos de modo indireto. Está correto o que se afirma apenas em
- A)I e IV.
Errada, porque o item IV está incorreto: na prestação indireta há delegação da execução do serviço, mas a titularidade permanece com o Poder Público.
- B)II e III.
Correta, pois os itens II e III estão de acordo com a doutrina dominante sobre prestação direta/indireta e princípios como continuidade, universalidade e modicidade tarifária.
- C)III e IV.
Errada, porque o item IV erra ao afirmar que a titularidade do serviço público pode ser transferida ao particular.
- D)I, II e III.
Correta, porque os itens I, II e III estão certos, enquanto apenas o item IV contém impropriedade conceitual.
Gabarito: D
Serviço público é a atividade destinada a atender necessidades coletivas e pode ser prestado de forma direta pelo próprio Estado ou de forma indireta, por delegação a particulares, como na concessão, permissão ou autorização. Aqui, o ponto-chave é separar titularidade de execução: o Estado continua sendo o dono da atividade, mas pode entregar a prestação a terceiros quando a lei permitir. Essa é a pegadinha clássica do tema: delegar não significa transferir a titularidade, só a execução.