Sobre os Princípios do Direito Administrativo, assinale a afirmativa que NÃO encontra amparo na doutrina pátria.
- A)A Constituição Federal traz os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, sendo estes os únicos princípios aplicáveis à Administração Pública previstos na Lei Maior.
Errada, porque o art. 37 traz princípios expressos, mas a Constituição também contempla outros princípios e garantias aplicáveis à Administração Pública.
- B)No Direto Administrativo brasileiro, alguns autores defendem que a Supremacia do Interesse Público sobre o interesse privado e a Indisponibilidade do Interesse Público são considerados supraprincípios ou superprincípios.
Certa, pois parte da doutrina trata a supremacia e a indisponibilidade do interesse público como supraprincípios do regime jurídico-administrativo.
- C)Ofende tanto o princípio da Moralidade quanto o da Impessoalidade, a nomeação de parente, até o terceiro grau, da autoridade nomeante, por usa influência, para exercício de cargo em comissão na Administração Pública.
Certa, já que a nomeação de parente por influência para cargo em comissão viola moralidade e impessoalidade, conforme a Súmula Vinculante 13 do STF.
- D)A lei que regula o processo administrativo federal, define Razoabilidade e Proporcionalidade como a “adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público”.
Certa, pois a Lei 9.784/99 define razoabilidade e proporcionalidade como adequação entre meios e fins, vedando excessos.
Gabarito: A
Em Direito Administrativo, é comum a banca misturar princípios expressos, implícitos e aqueles que a doutrina trata como estruturantes do regime jurídico-administrativo. O art. 37, caput, da Constituição, traz de forma expressa legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, mas isso não significa que eles sejam os únicos princípios aplicáveis à Administração Pública na Constituição. Aí mora a pegadinha: a Carta Magna também abriga outros princípios e garantias relevantes para a atuação administrativa, como devido processo legal, contraditório, ampla defesa, igualdade, segurança jurídica e razoabilidade, entre outros. Então, dizer que os cinco do art. 37 são os únicos princípios aplicáveis previstos na Lei Maior não encontra amparo nem na doutrina nem na leitura constitucional sistemática. Por isso o gabarito é a letra A. As demais alternativas estão alinhadas ao entendimento consolidado: há autores que tratam supremacia e indisponibilidade do interesse público como supraprincípios; a nomeação de parente para cargo em comissão pode violar moralidade e impessoalidade, conforme a Súmula Vinculante 13; e a Lei 9.784/99 define razoabilidade e proporcionalidade exatamente na fórmula de adequação entre meios e fins. Resumo de prova: se aparecer "somente", "apenas" ou "únicos" sobre princípios constitucionais, desconfie. Em Administração Pública, a Constituição sempre gosta de deixar mais de uma porta aberta.