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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Sobre os Princípios do Direito Administrativo, assinale a afirmativa que NÃO encontra amparo na doutrina pátria.

Gabarito: A

Em Direito Administrativo, é comum a banca misturar princípios expressos, implícitos e aqueles que a doutrina trata como estruturantes do regime jurídico-administrativo. O art. 37, caput, da Constituição, traz de forma expressa legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, mas isso não significa que eles sejam os únicos princípios aplicáveis à Administração Pública na Constituição. Aí mora a pegadinha: a Carta Magna também abriga outros princípios e garantias relevantes para a atuação administrativa, como devido processo legal, contraditório, ampla defesa, igualdade, segurança jurídica e razoabilidade, entre outros. Então, dizer que os cinco do art. 37 são os únicos princípios aplicáveis previstos na Lei Maior não encontra amparo nem na doutrina nem na leitura constitucional sistemática. Por isso o gabarito é a letra A. As demais alternativas estão alinhadas ao entendimento consolidado: há autores que tratam supremacia e indisponibilidade do interesse público como supraprincípios; a nomeação de parente para cargo em comissão pode violar moralidade e impessoalidade, conforme a Súmula Vinculante 13; e a Lei 9.784/99 define razoabilidade e proporcionalidade exatamente na fórmula de adequação entre meios e fins. Resumo de prova: se aparecer "somente", "apenas" ou "únicos" sobre princípios constitucionais, desconfie. Em Administração Pública, a Constituição sempre gosta de deixar mais de uma porta aberta.

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