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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Consta do Art. 175 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que, na forma da lei, os serviços públicos podem ser prestados sob regime de concessão ou permissão, bem como diretamente pelo próprio Poder Público. Diante disso, originou-se, em 13 de fevereiro de 1995, a Lei nº 8.987/1995, a qual, segundo seu preâmbulo, “dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no Art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências”. Outra decorrência do normativo constitucional retrocitado foi a Lei nº 9.094/1995, a qual, segundo seu preâmbulo, “estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e dá outras providências”. Valendo-se do exposto, bem como das pertinentes disposições normativas e jurisprudenciais acerca dos serviços públicos, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: B

Quando a questao fala em servicos publicos, pense em duas coisas logo de cara: quem presta e como se cobra. A Constituicao, no art. 175, permite a prestacao direta pelo Estado ou por concessao e permissao, sempre com licitacao como regra. Ja a Lei 8.987/1995 organiza esse regime e traz a ideia de servico adequado, com regularidade, continuidade, eficiencia, seguranca, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade tarifaria. O ponto da alternativa B e classico de prova: transporte coletivo e servico publico essencial e, em regra, de competencia municipal quando se trata de transporte coletivo local, por forca do art. 30, V, da CF/1988. E por isso que a banca associa transporte coletivo ao municipio, especialmente no contexto de transporte urbano e intramunicipal. As outras alternativas tentam te pegar em detalhes bem comuns. Concessao de servico publico nao e contratacao direta por dispensa como regra, porque a licitacao e a porta de entrada. E servico uti singuli e aquele individualizavel, cobrado normalmente por tarifa ou prego publico, nao por imposto. Tambem nao se aceita qualquer interrupcao de servico sem observar os limites legais e jurisprudenciais, porque continuidade nao e enfeite de lei, e sim principio estruturante do regime. Resumo de prova: se a questao falar em competencia municipal e transporte coletivo, acenda a luz amarela e lembre do art. 30, V. Se falar em regime de concessao, lembre que a licitacao e a regra e que os principios do servico adequado estao no art. 6, paragrafo 1, da Lei 8.987/1995.

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