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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

“A expressão ‘ato administrativo’ surge como sendo uma decisão de autoridade administrativa ou uma ação, um fato da administração que tenha relação com essas funções (...). Nos primórdios da doutrina francesa, o ato administrativo decorreria da separação entre a jurisdição e a administração, no sentido de fugir à apreciação dos tribunais judiciários (...). Para outros, a base da concepção de ato administrativo se encontra no ‘Estado de Direito’.” São considerados requisitos dos Atos Administrativos:

Gabarito: B

Quando a banca fala em requisitos ou elementos do ato administrativo, ela quer os componentes que precisam existir para o ato nascer válido. A fórmula clássica cobrada em concurso é: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. É quase um “quinteto obrigatório” do ato administrativo. A competência indica quem pode praticar o ato. Finalidade é o objetivo público que deve ser perseguido, sempre voltado ao interesse coletivo. Forma é o modo de exteriorização do ato, em regra escrito, quando a lei assim exigir. Motivo é o fundamento de fato e de direito que leva a Administração a agir. Objeto é o efeito jurídico imediato produzido pelo ato. Por isso, o gabarito está na letra B. Ela traz exatamente os cinco requisitos clássicos reconhecidos pela doutrina e adotados em provas de Direito Administrativo. Essa é a base tradicional cobrada, como em Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Cuidado para não confundir requisitos com atributos do ato administrativo, como presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade. A banca adora misturar esses dois blocos para ver se você tropeça na reta final.

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