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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Sobre o Sistema de Registro de Preços (SRP) regulamentado pelo Decreto nº 7.892/2013, é correto afirmar que:

Gabarito: C

O Sistema de Registro de Preços, previsto no Decreto nº 7.892/2013, serve para situações em que a Administração não quer ou não consegue fixar, de antemão, a quantidade exata que vai precisar. Ele funciona como uma espécie de “catálogo com preços registrados”, para futuras contratações, sem obrigar a Administração a contratar tudo de uma vez. Por isso, ele é muito usado quando a demanda é variável, parcelada ou incerta. A lógica do SRP é simples: primeiro a Administração faz a licitação, registra preços e depois, se houver necessidade, contrata conforme a conveniência e dentro da validade do registro. O decreto admite o sistema justamente quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado. É exatamente o que afirma a alternativa C. As demais opções misturam regras do SRP com ideias erradas. Há exigências de pesquisa de mercado, hipóteses próprias de modalidade e regras específicas sobre formalização e prazo contratual, então não dá para “chutar” sem ler o decreto com cuidado. Em prova, o truque costuma ser transformar uma característica correta do sistema em uma afirmação meio torta, com um detalhe falso no final.

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