Sobre o Sistema de Registro de Preços (SRP) regulamentado pelo Decreto nº 7.892/2013, é correto afirmar que:
- A)O contrato decorrente do SRP deverá ser assinado em prazo não superior a seis meses, incluídas eventuais prorrogações.
Errada, porque o prazo do contrato decorrente do SRP não é limitado, de forma geral, a seis meses, e a regra não é essa no Decreto nº 7.892/2013.
- B)A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência ou de pregão, dispensada pesquisa prévia de mercado.
Errada, porque a licitação para registro de preços pode ser feita por concorrência ou pregão, mas a pesquisa prévia de mercado não é dispensada.
- C)Poderá ser adotado quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
Certa, pois o SRP pode ser adotado quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
- D)Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes estarão impossibilitados de reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante melhor classificado.
Errada, porque no SRP os licitantes podem reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante melhor classificado após a etapa competitiva, conforme a sistemática do registro.
- E)Na licitação para registro de preços é obrigatória a indicação da dotação orçamentária, igualmente exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
Errada, porque no SRP não é obrigatória a indicação da dotação orçamentária na licitação; essa exigência costuma aparecer na contratação, quando houver necessidade de empenho e formalização.
Gabarito: C
O Sistema de Registro de Preços, previsto no Decreto nº 7.892/2013, serve para situações em que a Administração não quer ou não consegue fixar, de antemão, a quantidade exata que vai precisar. Ele funciona como uma espécie de “catálogo com preços registrados”, para futuras contratações, sem obrigar a Administração a contratar tudo de uma vez. Por isso, ele é muito usado quando a demanda é variável, parcelada ou incerta. A lógica do SRP é simples: primeiro a Administração faz a licitação, registra preços e depois, se houver necessidade, contrata conforme a conveniência e dentro da validade do registro. O decreto admite o sistema justamente quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado. É exatamente o que afirma a alternativa C. As demais opções misturam regras do SRP com ideias erradas. Há exigências de pesquisa de mercado, hipóteses próprias de modalidade e regras específicas sobre formalização e prazo contratual, então não dá para “chutar” sem ler o decreto com cuidado. Em prova, o truque costuma ser transformar uma característica correta do sistema em uma afirmação meio torta, com um detalhe falso no final.