Rodolfo encontrava-se no prédio onde funciona a sede de órgão público municipal responsável pela arrecadação de tributos. Em determinado momento, Rodolfo decide se passar por funcionário público daquele órgão e começa a receber de alguns contribuintes valores relacionados ao pagamento de IPTU. Considerando a situação apresentada, e em relação aos atos administrativos, é correto afirmar que:
- A)A conduta de Rodolfo, apesar de irregular, não pode ser considerada crime.
Errada, porque a conduta pode configurar crime de usurpação de função pública, previsto no art. 328 do Código Penal.
- B)Trata-se de vício do ato administrativo, no que diz respeito ao elemento forma.
Errada, pois o problema principal não é forma, e sim ausência de competência e de investidura em cargo público.
- C)O ato administrativo praticado por Rodolfo é inválido, mas, nesse caso, pode ser perfeitamente convalidado.
Errada, porque não há ato administrativo válido a ser convalidado quando a própria atuação decorre de usurpação de função pública.
- D)O ato administrativo praticado por Rodolfo deve ser considerado válido, devido à boa-fé dos contribuintes no momento do pagamento.
Errada, porque a boa-fé do contribuinte não convalida a falta de competência de quem se passou por servidor.
- E)Rodolfo não tem competência para a prática do ato administrativo, pois não está investido em cargo público. Trata-se de caso de usurpação de função pública.
Certa, pois Rodolfo não tem competência nem investidura para praticar ato administrativo, configurando usurpação de função pública.
Gabarito: E
Aqui a banca mistura ato administrativo com uma conduta de quem nem agente público é. Para existir ato administrativo, em regra, precisa haver manifestação de vontade praticada por agente competente, dentro da função administrativa. Rodolfo apenas se fez passar por funcionário e recebeu valores de IPTU, mas não tinha investidura nem competência para atuar em nome da Administração. Isso caracteriza usurpação de função pública: a pessoa pratica ato ou exerce atividade própria de cargo, emprego ou função pública sem autorização legal. Além de ser um ilícito, isso afasta a ideia de ato administrativo válido, porque falta um requisito essencial do elemento competência. Doutrinariamente, a competência é atribuída pela lei e não pode surgir da imaginação do cidadão, mesmo com a cara mais séria do balcão. Perceba também que não se trata de vício de forma nem de uma irregularidade convalidável. Convalidação serve para certos defeitos sanáveis em atos administrativos já existentes, como alguns casos de competência e forma, desde que não haja prejuízo ao interesse público. Aqui, porém, nem há agente público investido praticando o ato, o que rompe a própria estrutura do ato administrativo. Por isso, o item correto é o que identifica a falta de competência e a usurpação de função pública. A situação é típica de pessoa que finge ser servidor para receber tributo, mas sem qualquer investidura legal para isso.