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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Segundo a doutrina, são formas de exercício ou organização da atividade administrativa as chamadas “desconcentração” e “descentralização”. E,seguindo na linha de tais institutos jurídicos, surgiram diversos segmentos públicos conhecidos no país, a exemplo do Ministério da Educação, Ministério da Defesa, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Petrobras e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Dentre os nomes citados, assinale a alternativa que indica apenas aqueles que derivam da descentralização:

Gabarito: C

A questão cobra a diferença entre desconcentração e descentralização. Na desconcentração, o Estado distribui internamente suas competências entre órgãos da mesma pessoa jurídica, como ministérios e secretarias. Por isso, Ministério da Educação e Ministério da Defesa são exemplos de órgãos, ligados diretamente à União, e não de descentralização. Já na descentralização, a atividade administrativa sai da estrutura central e é atribuída a outra pessoa jurídica, que passa a integrar a Administração Pública indireta ou atua por delegação. É aqui que entram empresas estatais como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Petrobras e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, todas pessoas jurídicas distintas da União. Em linguagem simples: órgão não tem personalidade jurídica própria; entidade, sim. Se você viu Ministério, pense em desconcentração. Se viu empresa estatal, pense em descentralização. Esse é o filtro que resolve a questão sem sofrimento. Por isso, o gabarito é a letra C, porque ela reúne apenas entidades que derivam da descentralização administrativa, todas com personalidade jurídica própria, integrantes da Administração indireta ou exploradoras de atividade econômica, conforme a doutrina clássica de Direito Administrativo.

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