Segundo a doutrina, são formas de exercício ou organização da atividade administrativa as chamadas “desconcentração” e “descentralização”. E,seguindo na linha de tais institutos jurídicos, surgiram diversos segmentos públicos conhecidos no país, a exemplo do Ministério da Educação, Ministério da Defesa, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Petrobras e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Dentre os nomes citados, assinale a alternativa que indica apenas aqueles que derivam da descentralização:
- A)Ministério da Educação; Ministério da Defesa; Banco do Brasil; e, Caixa Econômica Federal.
Errada, porque Ministério da Educação e Ministério da Defesa são órgãos da União, ligados à desconcentração, e não à descentralização.
- B)Ministério da Defesa; Banco do Brasil; Petrobras; e, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Errada, porque inclui o Ministério da Defesa, que é órgão da Administração direta, enquanto os demais são entidades descentralizadas.
- C)Banco do Brasil; Caixa Econômica Federal; Petrobras; e, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Certa, pois Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Petrobras e ECT são pessoas jurídicas distintas da União, típicas da descentralização.
- D)Ministério da Educação; Caixa Econômica Federal; Petrobras; e, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Errada, porque Ministério da Educação é órgão da Administração direta, então a alternativa mistura órgão com entidades descentralizadas.
Gabarito: C
A questão cobra a diferença entre desconcentração e descentralização. Na desconcentração, o Estado distribui internamente suas competências entre órgãos da mesma pessoa jurídica, como ministérios e secretarias. Por isso, Ministério da Educação e Ministério da Defesa são exemplos de órgãos, ligados diretamente à União, e não de descentralização. Já na descentralização, a atividade administrativa sai da estrutura central e é atribuída a outra pessoa jurídica, que passa a integrar a Administração Pública indireta ou atua por delegação. É aqui que entram empresas estatais como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Petrobras e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, todas pessoas jurídicas distintas da União. Em linguagem simples: órgão não tem personalidade jurídica própria; entidade, sim. Se você viu Ministério, pense em desconcentração. Se viu empresa estatal, pense em descentralização. Esse é o filtro que resolve a questão sem sofrimento. Por isso, o gabarito é a letra C, porque ela reúne apenas entidades que derivam da descentralização administrativa, todas com personalidade jurídica própria, integrantes da Administração indireta ou exploradoras de atividade econômica, conforme a doutrina clássica de Direito Administrativo.