Dentre as diversas classificações das pessoas jurídicas do direito público, estão as que qualificam-nas como de direito externo ou interno e, no que se refere às enquadradas nesse último caso, elas podem ainda ser classificadas como da administração pública direta ou indireta. Sobre o assunto, assinale a afirmativa correta.
- A)A União é pessoa jurídica do direito público externo.
Errada, porque a União é pessoa juridica de direito público interno, e não externo.
- B)As autarquias são pessoas jurídicas do direito público interno da administração indireta.
Certa, porque as autarquias integram a administração indireta e possuem personalidade juridica de direito público interno.
- C)Os territórios são pessoas jurídicas do direito público interno da administração indireta.
Errada, porque os territórios, quando existentes, são tratados como pessoas juridicas de direito público interno, mas não pertencem à administração indireta.
- D)As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas do direito público interno da administração direta.
Errada, porque as sociedades de economia mista são pessoas juridicas de direito privado e integram a administração indireta, não a direta.
Gabarito: B
A questao cobra uma distinção clássica do Direito Administrativo: pessoas juridicas de direito público externo e interno, e, dentro destas, a divisão entre administração direta e indireta. As de direito público externo são, em regra, os Estados estrangeiros e organismos internacionais, como a ONU. Já as de direito público interno são aquelas criadas pelo ordenamento brasileiro, como a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal, os territórios e as entidades da administração indireta com personalidade de direito público. Aqui mora a chave: a União é pessoa juridica de direito público interno, e não externo, porque integra o Estado brasileiro. Também é importante lembrar que, na administração pública indireta, estão as autarquias, fundações públicas de direito público, empresas públicas e sociedades de economia mista, embora estas últimas sejam pessoas jurídicas de direito privado, não de direito público. Por isso o gabarito é a letra B. As autarquias são pessoas juridicas de direito público interno e fazem parte da administração indireta, conceito clássico do art. 4º do Decreto-Lei 200/1967 e amplamente aceito pela doutrina. Elas são criadas por lei específica, possuem personalidade jurídica própria e exercem atividades típicas de Estado. Em resumo: a banca mistura o tipo de pessoa jurídica com o lugar dela na estrutura administrativa para ver se você escorrega. Se você lembrar que autarquia é sempre direito público interno e indireta, já elimina boa parte das pegadinhas.