O controle dos atos administrativos estaduais realizado pela Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo caracteriza-se como controle:
- A)Consultivo externo.
Errada, porque a PGE não exerce controle externo consultivo; ela integra a própria estrutura administrativa do Estado.
- B)Parlamentar indireto.
Errada, porque controle parlamentar indireto é modalidade de controle externo, feita pelo Legislativo com auxílio de órgãos de fiscalização, e não pela PGE.
- C)Judicial discricionário
Errada, porque o controle judicial depende de provocação ao Judiciário e não se confunde com a atuação administrativa da Procuradoria.
- D)Administrativo interno.
Certa, porque a PGE atua dentro da Administração estadual, realizando controle administrativo interno dos atos do próprio Estado.
Gabarito: D
Quando a Administração controla seus próprios atos, você está diante do controle interno. Ele acontece dentro da mesma estrutura administrativa, por órgãos e agentes que integram o próprio Poder Executivo ou a pessoa jurídica em questão. No caso, a Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo atua dentro da Administração estadual, assessorando juridicamente e examinando a legalidade dos atos administrativos do Estado. Por isso, esse controle não é externo nem judicial. O controle externo, em regra, é feito pelo Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas; já o controle jurisdicional é exercido pelo Poder Judiciário quando provocado. Aqui, a PGE está revisando e acompanhando atos do próprio Estado, em atuação típica de autocontrole administrativo. A Constituição de 1988 trata do sistema de controle interno no art. 74, e a doutrina clássica ensina que o controle interno é aquele realizado dentro da própria Administração, para garantir legalidade, legitimidade, eficiência e correção dos atos. A Procuradoria-Geral do Estado, nessa lógica, funciona como órgão de controle e consultoria jurídica interna. Assim, o gabarito é a letra D porque o controle dos atos administrativos estaduais realizado pela PGE é um controle administrativo interno, e não um controle parlamentar, judicial ou externo.