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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Determinada empresa pública foi criada para administrar terrenos vagos da municipalidade. Entretanto, não exercendo corretamente o dever de vigilância, permitiu que um destes terrenos fosse ocupado por algumas famílias que lá se encontram por mais de cinco anos, sem nunca terem sido molestadas. Neste caso considerando a situação hipotética, o terreno ocupado:

Gabarito: A

Na classificacao dos bens publicos, os bens de uso comum do povo, de uso especial e os dominicais continuam sendo bens publicos. A grande sacada para a prova e que, seja qual for a classe, o bem publico nao se perde por abandono nem vira bem privado so porque ficou sem vigilancia. No caso, o terreno ainda integra o patrimonio municipal, apenas estava indevidamente ocupado por particulares. Outro ponto importante: bem publico nao sofre usucapiao. Isso esta expresso no art. 183, paragrafo 3o, e no art. 191, paragrafo unico, da Constituicao Federal, alem do art. 102 do Codigo Civil. O STJ e o STF seguem essa linha de forma firme: area publica nao e adquirida por posse prolongada, mesmo que a ocupacao dure anos e pareca "pacifica". A empresa publica, embora administre o terreno, nao altera a natureza do bem. A titularidade continua sendo do municipio, e a omissao na vigilancia nao transforma o imovel em bem privado nem faz desaparecer sua natureza publica. Em prova, sempre desconfie da ideia de que a falta de funcao social ou de cuidado administrativo faz o bem publico "sumir" juridicamente. Por isso, o gabarito e a alternativa A: o terreno continua sendo bem publico e, justamente por essa natureza, nao pode ser adquirido por usucapiao.

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