Determinar, na Ciência Jurídica, o que é o Direito Administrativo, tem sido tarefa dos doutrinadores. Sobre o conceito de Direito Administrativo, analise as afirmativas a seguir. I. Ramo do Direito Público que estuda princípios e regras reguladores do exercício da função administrativa. II. Ramo do Direito Público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública. III. Ramificação autônoma da Ciência Jurídica, atrelada ao direito público, concentrando o plexo de relações jurídicas que imantam o elo “Estado versus contribuinte”, na atividade financeira do Estado, quanto à instituição, fiscalização e arrecadação de tributos. IV. Conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado. Nos termos doutrina pátria, são conceitos possíveis para o Direito Administrativo, apenas
- A)I e III.
Errada, porque a afirmativa III trata de Direito Tributário, e não de Direito Administrativo.
- B)II e III.
Errada, porque a afirmativa III está incorreta pelo mesmo motivo: descreve matéria tributária, não administrativa.
- C)I, II e IV.
Certa, pois I, II e IV correspondem a conceitos doutrinários aceitos de Direito Administrativo.
- D)II, III e IV.
Errada, porque inclui a afirmativa III, que confunde Direito Administrativo com Direito Tributário.
Gabarito: C
O Direito Administrativo costuma ser definido pela doutrina a partir do que ele estuda e regula dentro da estrutura do Estado. Em linhas simples, ele é o ramo do Direito Público que disciplina a função administrativa, os órgãos, agentes, serviços e bens ligados à Administração Pública, sempre com foco na realização do interesse público. Na questão, a afirmativa I está correta porque traz exatamente essa ideia: o Direito Administrativo como conjunto de princípios e regras da função administrativa. A afirmativa II também está correta e reflete um conceito doutrinário clássico, muito associado a Hely Lopes Meirelles, ao incluir órgãos, agentes, pessoas jurídicas administrativas, atividade não contenciosa e bens públicos. A afirmativa IV igualmente está correta, pois repete a noção tradicional de Direito Administrativo como o conjunto harmônico de princípios que rege órgãos, agentes e atividades públicas voltadas aos fins do Estado. Já a afirmativa III sai do trilho: ela descreve Direito Tributário, não Direito Administrativo, porque trata da relação Estado-contribuinte na instituição, fiscalização e arrecadação de tributos. Por isso, o gabarito é C: I, II e IV. Em prova, quando aparecer conceito com cara de “atividade administrativa”, “Administração Pública”, “bens públicos” e “função administrativa”, acenda a luz verde; se surgir tributo, contribuinte e arrecadação, é outra praia.