O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos da Lei nº 8.429/1992. Assim, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, assinale afirmativa correta.
- A)Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas ou culposas tipificadas na Lei de Improbidade Administrativa.
Errada, porque a Lei de Improbidade Administrativa, após a reforma de 2021, não admite mais ato culposo como regra geral, exigindo dolo para a responsabilização.
- B)Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado na Lei de Improbidade Administrativa os princípios constitucionais do direito penal sancionador.
Errada, pois a LIA é influenciada pelos princípios do direito sancionador, mas a redação está imprecisa ao tratar isso como se fosse uma aplicação direta e exclusiva do direito penal sancionador.
- C)O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Certa, porque o art. 1º, §2º, da Lei 8.429/1992 afasta a improbidade quando não houver comprovação de ato doloso com fim ilícito.
- D)As entidades privadas que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais da Administração Direta não cometem atos de improbidade administrativa, pois se trata de conduta típica.
Errada, porque entidades privadas que recebam recursos públicos podem sim responder por atos de improbidade, nos limites legais previstos na LIA.
- E)Configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
Errada, porque a lei afasta improbidade quando a conduta decorre de divergência interpretativa da lei baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, desde que não haja dolo.
Gabarito: C
A Lei de Improbidade Administrativa não pune qualquer erro de gestão: ela exige, como regra, conduta dolosa. Depois da Lei 14.230/2021, ficou ainda mais claro que não existe improbidade por culpa, e o simples exercício da função pública, sem prova de dolo e de finalidade ilícita, não basta para condenar ninguém. Em outras palavras: administrar mal não é automaticamente ser improbidade, por mais que isso irrite o controle externo. O ponto central da questão está no art. 1º, §2º, da Lei 8.429/1992: o mero exercício da função ou o desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por improbidade administrativa. Isso derruba a ideia de responsabilização automática por resultado ruim ou por interpretação equivocada, desde que não haja dolo. A banca também costuma cobrar que a improbidade é um sistema sancionador sério, com inspiração em garantias do direito sancionador, o que reforça a necessidade de tipicidade, dolo e interpretação restritiva. O STJ e o STF vêm alinhando a leitura da lei após a reforma, deixando bem claro que não basta irregularidade administrativa: tem de haver a intenção ímproba legalmente exigida. Por isso, a afirmativa correta é a letra C. Ela reproduz exatamente a lógica atual da LIA: sem dolo e sem finalidade ilícita, não há ato de improbidade administrativa.