Astolfo verificou que determinado ato administrativo apresentava vícios de legalidade. Imediatamente procurou o órgão responsável pela edição do ato e requereu a sua anulação. A Administração Pública não analisou o pleito de Astolfo, indeferindo o seu requerimento. Sendo assim, Astolfo recorreu à prestação jurisdicional estatal, para que a legalidade do ato administrativo fosse apreciada. Em relação ao controle da Administração Pública, o sistema adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro é o sistema:
- A)Inglês, que permite que os atos administrativos sejam analisados pelo Poder Judiciário.
Certa, porque o Brasil adota a unidade de jurisdição, em que o Poder Judiciário pode controlar a legalidade dos atos administrativos.
- B)Francês, que permite que os atos administrativos sejam analisados pelo Poder Judiciário.
Errada, porque o sistema francês se relaciona à dualidade de jurisdição e não é o modelo adotado como regra no Brasil.
- C)Inglês, que define instâncias administrativas específicas para o controle dos atos administrativos.
Errada, porque a definição de instâncias administrativas específicas não traduz o sistema brasileiro de controle jurisdicional dos atos administrativos.
- D)Francês, que define instâncias administrativas específicas para o controle dos atos administrativos.
Errada, porque o sistema francês não é o adotado no Brasil para o controle jurisdicional da Administração Pública.
Gabarito: A
No Brasil, o controle dos atos da Administração Pública segue o modelo da unidade de jurisdição, também chamado de sistema inglês. Isso significa que, quando houver vício de legalidade, o Poder Judiciário pode apreciar a questão e, se for o caso, anular o ato administrativo. Não existe, como regra, uma “justiça administrativa” com força definitiva para afastar a revisão judicial, porque o art. 5º, XXXV, da Constituição garante que nenhuma lesão ou ameaça a direito ficará sem apreciação pelo Judiciário. Na prática, a Administração pode e deve fazer o controle interno de seus próprios atos, inclusive anulando os ilegais e revogando os inconvenientes ou inoportunos, conforme as Súmulas 346 e 473 do STF. Mas isso não impede que o interessado busque o Judiciário se a Administração não resolver o problema. É exatamente o que aconteceu com Astolfo: ele pediu a anulação no próprio órgão, foi ignorado/indeferido e depois recorreu ao Judiciário para exame da legalidade. Já o sistema francês, em regra, é associado à dualidade de jurisdição, com uma estrutura de jurisdição administrativa mais autônoma. Esse não é o modelo brasileiro clássico. Aqui, o controle jurisdicional é amplo quanto à legalidade do ato administrativo, embora o Judiciário não substitua o administrador no mérito administrativo, salvo em situações de ilegalidade, abuso ou desvio. Por isso, o gabarito é a alternativa A: o ordenamento brasileiro adota o sistema inglês, permitindo a análise dos atos administrativos pelo Poder Judiciário.