Considerando a nova Lei de Licitações, Lei nº 14.133/2021, as os obras e serviços de engenharia devam respeitar, especialmente: I. Disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras contratadas. II. Mitigação por condicionantes e compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental. III. Utilização de produtos, de equipamentos e de serviços que, comprovadamente, favoreçam a redução do consumo de energia e de recursos naturais. IV. Avaliação de impacto de vizinhança, na forma da legislação urbanística. V. Proteção do patrimônio histórico, cultural, arqueológico e imaterial, inclusive por meio da avaliação do impacto direto ou indireto causado pelas obras contratadas. VI. Acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Está correto o que se afirma em
- A)I, II, III, IV, V e VI.
Correta, porque todos os itens refletem exigências e diretrizes compatíveis com a Lei 14.133/2021 para obras e serviços de engenharia.
- B)II, III e V, apenas
Errada, porque exclui itens que também devem ser observados nas obras e serviços de engenharia pela nova lei.
- C)I, III e IV, apenas.
Errada, porque omite vários comandos legais ligados à sustentabilidade, patrimônio e acessibilidade.
- D)I, II, V e VI, apenas.
Errada, porque deixa de fora pelo menos um item relevante expressamente associado ao regime da Lei 14.133/2021.
Gabarito: A
A Lei 14.133/2021 trouxe um olhar bem moderno para obras e serviços de engenharia: não basta construir, é preciso construir com responsabilidade. O art. 11 e, principalmente, o art. 18, §1º, da nova lei exigem que o planejamento da contratação observe aspectos de sustentabilidade, eficiência e proteção de interesses coletivos, como meio ambiente, patrimônio cultural e acessibilidade. Por isso, a obra pública não pode ser tratada como se fosse só concreto e ferro. A lei manda considerar a disposição adequada dos resíduos, medidas de mitigação e compensação ambiental, o uso de produtos e serviços que reduzam consumo de energia e recursos naturais, além da proteção ao patrimônio histórico, cultural, arqueológico e imaterial. Também entra nessa conta a acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A avaliação de impacto de vizinhança também aparece como preocupação legítima nas obras e serviços de engenharia, especialmente quando a intervenção pode afetar o entorno urbano. Em linguagem de prova: a lei quer a obra, mas quer a obra que respeite a cidade, o ambiente e as pessoas. Nada de “fazer e depois ver no que dá”. Assim, todos os itens listados no enunciado estão alinhados com a nova Lei de Licitações, motivo pelo qual o gabarito é a alternativa A. A banca gosta de cobrar esse pacote completo de exigências socioambientais das contratações públicas, especialmente em obras e engenharia.