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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

O Chefe de Gabinete do Prefeito do Município Alfa praticou um ato administrativo que, posteriormente, constatou-se ofender a legislação federal vigente, tendo sido o ato questionado pelo Tribunal de Contas. Em relação ao direito administrativo, observada a situação hipotética, é correto afirmar que o ato pode ser:

Gabarito: A

Aqui a ideia central é bem clássica: ato administrativo ilegal não se “corrige com maquiagem”, ele pode ser anulado. Quando se descobre que o ato ofendeu a legislação federal vigente, o problema é de legalidade, e isso leva à anulação, não à revogação. Revogação serve para ato válido que deixou de ser conveniente ou oportuno, não para ato ilegal. Pelo princípio da autotutela, a Administração pode rever seus próprios atos e desfazer os ilegais. Isso aparece na Súmula 473 do STF e também no art. 53 da Lei 9.784/1999: a Administração deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade. Em regra, quem anula é a própria Administração competente, inclusive a autoridade hierarquicamente superior, como o Prefeito em relação ao Chefe de Gabinete, se houver relação de subordinação e competência para tanto. O Tribunal de Contas pode fiscalizar e apontar a irregularidade, mas não convalida o ato administrativo do jeito que a questão sugere. Convalidação é correção de vício sanável pela própria Administração, em hipóteses restritas, e não é função típica do Tribunal de Contas. Também não cabe falar em ratificação pela Procuradoria como solução geral para ato ilegal já praticado. Resumo de prova: ilegalidade gera anulação; mérito administrativo gera revogação. A questão matou a charada ao dizer que o ato contrariava a legislação federal, então o caminho é a invalidação por ilegalidade.

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