Determinada servidora da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) se recusou injustificadamente a assinar a folha de ponto mês de janeiro de 2022, recebendo advertência, por ter descumprido normas internas. A servidora protocolou em dezembro de 2022 o requerimento de férias-prêmio, o qual foi indeferido sob a justificativa que existe advertência em sua ficha funcional. A conduta da Administração quanto à negativa da concessão das férias-prêmio é atinente ao Poder
- A)de polícia.
Errada, porque poder de polícia é voltado à limitação de direitos de particulares em favor do interesse público, e não à punição funcional de servidora.
- B)dicionário.
Errada, porque não existe "poder dicionário"; isso é um erro de digitação da alternativa.
- C)disciplinar.
Certa, porque a negativa decorre de uma punição anterior por infração funcional, o que caracteriza atuação do poder disciplinar.
- D)hierárquico.
Errada, porque o poder hierárquico trata da organização e coordenação interna da Administração, e não da sanção por falta funcional.
- E)regulamentar.
Errada, porque o poder regulamentar serve para expedir decretos e normas complementares, não para justificar indeferimento com base em advertência disciplinar.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é simples: quando a Administração pune uma servidora por descumprir dever funcional e, depois, usa essa punição como motivo para negar um benefício funcional, ela está atuando no campo do poder disciplinar. Esse poder existe justamente para apurar infrações e aplicar sanções a servidores e demais sujeitos sujeitos à disciplina administrativa. No caso, a servidora recebeu advertência por recusar injustificadamente assinar a folha de ponto, ou seja, houve uma sanção disciplinar por violação de norma interna. Mais tarde, ao pedir férias-prêmio, a Administração indeferiu o pedido com base nessa advertência já lançada na ficha funcional. O fundamento da negativa continua ligado à conduta funcional da servidora e à consequência disciplinar já aplicada. Por isso, a banca quer que voce perceba que a decisão não tem relação com controlar particular na rua, editar norma geral ou organizar a estrutura interna. O foco é a avaliação da conduta da servidora e os efeitos administrativos decorrentes dessa punição anterior. Em linguagem de prova: punição por infração funcional e reflexos na vida funcional = poder disciplinar. Esse tema também conversa com a doutrina clássica de Direito Administrativo, que separa os poderes da Administração conforme a finalidade do ato. Se a Administração sanciona servidor por infração, estamos diante do poder disciplinar, e não de um poder de fiscalização externa ou de simples organização interna.