Newton é Secretário Estadual de Fazenda e, nessa condição, expediu um ato regulamentando a forma de requerimento de parcelamento do IPVA pelo cidadão. Podemos afirmar que este ato administrativo:
- A)Goza de presunção de legitimidade.
Correta: todo ato administrativo, em regra, goza de presunção de legitimidade, ou seja, presume-se válido até prova em contrário.
- B)Pode ser revogado, se Newton for incompetente.
Errada: incompetência é vício que pode levar à anulação, e revogação depende de mérito administrativo, não de incompetência.
- C)Pode ser anulado por razões de conveniência e oportunidade.
Errada: anulação decorre de ilegalidade, enquanto conveniência e oportunidade são fundamentos da revogação.
- D)Goza do atributo da irrevogabilidade após decorrido cinco anos.
Errada: o ato administrativo não é, como regra, irrevogável por decurso de cinco anos; isso não é atributo geral do ato.
Gabarito: A
Ato administrativo é a manifestação unilateral da Administração, ou de quem a represente, produzindo efeitos jurídicos imediatos sob o regime de direito público. No caso, Newton, como Secretário Estadual de Fazenda, editou um ato para regulamentar o pedido de parcelamento do IPVA, isto é, um ato típico de administração, com finalidade pública e presunção de legitimidade desde o nascimento. Esse atributo significa que o ato é presumido válido e verdadeiro até prova em contrário. Na prática, ele já nasce com “cara de certo”, e quem quiser derrubá-lo precisa demonstrar o vício. É uma presunção relativa, chamada pela doutrina de presunção de legitimidade e veracidade. Por isso, a alternativa correta é a letra A. O ato administrativo expedido por autoridade competente, em regra, goza de presunção de legitimidade, o que é um atributo clássico dos atos administrativos. Não é preciso esperar confirmação judicial para ele produzir efeitos. As demais alternativas misturam conceitos. Revogação é por conveniência e oportunidade e só alcança ato válido, não ato incompetente, que pode gerar anulação. E “irrevogabilidade após cinco anos” não existe como atributo geral do ato administrativo.