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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Fonte é o local de onde surge algo. No caso do Direito, de onde emanam as normas jurídicas. Sobre as fontes do Direito Administrativo, nos termos da doutrina brasileira consolidada, são consideradas fontes primárias, EXCETO:

Gabarito: C

Quando a doutrina fala em fontes do Direito Administrativo, ela está pensando em onde nascem as normas que orientam a atuação da Administração. Em regra, as fontes primárias são aquelas que criam comandos jurídicos diretamente aplicáveis, como a Constituição e as leis em sentido amplo. Por isso, tanto a Constituição da República quanto uma lei complementar federal ou uma lei ordinária municipal entram nesse grupo, porque todas são espécies normativas capazes de produzir regras jurídicas. A sacada aqui é perceber que a banca perguntou pela exceção. Súmula ou enunciado de tribunal não nasce com força de lei: ele serve para orientar, uniformizar entendimentos e influenciar decisões, mas não cria, por si só, norma primária no sentido clássico da doutrina administrativa. Em outras palavras, ajuda muito, mas não é a “fábrica principal” da norma. Então, o gabarito é a letra C. A doutrina brasileira costuma classificar como fontes primárias a Constituição e a legislação, enquanto súmulas, jurisprudência e doutrina aparecem como fontes secundárias ou indiretas. É o tipo de detalhe que a CONSULPLAN gosta de testar com cara de pergunta simples e coração de pegadinha.

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