Manuel é servidor público da Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo e, nessa condição, causou danos a um cidadão. Após a devida apuração dos fatos, direito de defesa e contraditório, sua responsabilidade civil é:
- A)Subsidiária, desde que provada a conduta dolosa.
Errada, porque a responsabilidade pessoal do servidor não é subsidiária e não depende apenas de dolo, mas de dolo ou culpa.
- B)Solidária, se comprovada a ilicitude do fato praticado.
Errada, porque a solidariedade não é a regra na responsabilização civil do servidor perante o terceiro lesado.
- C)Objetiva, sendo apurada de forma regressiva pelo próprio Estado.
Errada, porque a responsabilidade objetiva é do Estado perante a vítima, enquanto a apuração regressiva do agente depende de dolo ou culpa.
- D)Subjetiva, pois depende da comprovação de sua conduta dolosa ou culposa.
Certa, pois a responsabilidade civil do servidor, para fins de regresso, é subjetiva e exige comprovação de dolo ou culpa.
Gabarito: D
Aqui tem um ponto clássico de Responsabilidade Civil do Estado: o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros, com base no art. 37, 6º, da Constituição. Ou seja, a vítima não precisa provar culpa do Estado, basta demonstrar a conduta do agente, o dano e o nexo causal. Mas atenção: isso é a responsabilidade do Estado perante a vítima. Já a responsabilidade do servidor que causou o dano, depois da apuração com contraditório e ampla defesa, é outra história. Para haver responsabilização pessoal dele, é preciso comprovar dolo ou culpa. Em outras palavras, a cobrança contra o agente é subjetiva. É exatamente por isso que o gabarito é a letra D. O servidor pode até gerar o dever de indenizar do Estado perante o cidadão, mas o Estado só poderá voltar-se contra ele em ação regressiva se ficar provado que agiu com dolo ou culpa. Esse é o desenho clássico cobrado em prova, sem truque sofisticado, mas com bastante pegadinha. Resumo de bolso: vítima cobra do Estado de forma objetiva; Estado cobra do servidor de forma subjetiva. Primeiro a conta vai para o erário, depois, se houver culpa ou dolo, o Estado tenta reaver do agente.