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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Manuel é servidor público da Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo e, nessa condição, causou danos a um cidadão. Após a devida apuração dos fatos, direito de defesa e contraditório, sua responsabilidade civil é:

Gabarito: D

Aqui tem um ponto clássico de Responsabilidade Civil do Estado: o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros, com base no art. 37, 6º, da Constituição. Ou seja, a vítima não precisa provar culpa do Estado, basta demonstrar a conduta do agente, o dano e o nexo causal. Mas atenção: isso é a responsabilidade do Estado perante a vítima. Já a responsabilidade do servidor que causou o dano, depois da apuração com contraditório e ampla defesa, é outra história. Para haver responsabilização pessoal dele, é preciso comprovar dolo ou culpa. Em outras palavras, a cobrança contra o agente é subjetiva. É exatamente por isso que o gabarito é a letra D. O servidor pode até gerar o dever de indenizar do Estado perante o cidadão, mas o Estado só poderá voltar-se contra ele em ação regressiva se ficar provado que agiu com dolo ou culpa. Esse é o desenho clássico cobrado em prova, sem truque sofisticado, mas com bastante pegadinha. Resumo de bolso: vítima cobra do Estado de forma objetiva; Estado cobra do servidor de forma subjetiva. Primeiro a conta vai para o erário, depois, se houver culpa ou dolo, o Estado tenta reaver do agente.

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