Rodolfo, servidor público, exerce a função de chefia no órgão Y e tem competência para editar determinado ato administrativo. Tal competência, estabelecida por lei, admite delegação. Em 01/01/2022, Astolfo pratica um ato administrativo, no exercício de competência delegada por Rodolfo. De acordo com o entendimento jurisprudencial, levando em consideração o caso hipotético, a responsabilidade do ato administrativo praticado é de:
- A)Rodolfo, a quem a lei confere diretamente a competência.
Errada, porque Rodolfo é o titular originário da competência, mas não foi ele quem praticou o ato delegada.
- B)Astolfo, que praticou o ato no exercício de competência delegada.
Certa, porque Astolfo praticou o ato no exercício de competência delegada e, por isso, responde pelo ato que editou.
- C)Rodolfo, pois este tem responsabilidade pelos atos praticados através de sua delegação.
Errada, porque a delegação não transfere a responsabilidade pelo ato ao delegante como regra geral.
- D)Rodolfo, pois deve revisar todos os atos praticados no exercício de competência por ele delegada.
Errada, porque o delegante não precisa revisar todos os atos praticados pelo delegado para ser responsabilizado por eles.
Gabarito: B
Quando a lei permite a delegação, acontece uma ideia simples: o titular da competência continua sendo o órgão ou agente de origem, mas quem passa a praticar o ato é o delegado. Ou seja, a titularidade não muda, mas o exercício da competência pode mudar. No Direito Administrativo, isso é muito cobrado porque a banca adora trocar esses dois conceitos como se fossem irmãos gêmeos, mas eles não são. Aqui, Rodolfo tinha competência prevista em lei e essa competência admitia delegação. Ele delegou, e Astolfo praticou o ato em 01/01/2022. Nesse cenário, a responsabilidade pelo ato praticado no exercício da competência delegada é de Astolfo, porque foi ele quem efetivamente editou o ato. A lógica aparece na Lei 9.784/1999, que trata da delegação como transferência do exercício da competência, e não da sua titularidade. Jurisprudencialmente e doutrinariamente, a regra é essa: o delegado responde pelos atos que pratica no âmbito da delegação, sem prejuízo de eventual responsabilidade do delegante por falhas de organização, escolha ou supervisão em casos específicos. Mas, para a pergunta da prova, o foco é direto: quem praticou o ato foi Astolfo, então a responsabilidade administrativa do ato é dele. Então, guarde a frase de prova: competência delegada não apaga o autor do ato. Se o ato foi praticado pelo delegado, a responsabilidade imediata pelo ato é do delegado.