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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Rodolfo, servidor público, exerce a função de chefia no órgão Y e tem competência para editar determinado ato administrativo. Tal competência, estabelecida por lei, admite delegação. Em 01/01/2022, Astolfo pratica um ato administrativo, no exercício de competência delegada por Rodolfo. De acordo com o entendimento jurisprudencial, levando em consideração o caso hipotético, a responsabilidade do ato administrativo praticado é de:

Gabarito: B

Quando a lei permite a delegação, acontece uma ideia simples: o titular da competência continua sendo o órgão ou agente de origem, mas quem passa a praticar o ato é o delegado. Ou seja, a titularidade não muda, mas o exercício da competência pode mudar. No Direito Administrativo, isso é muito cobrado porque a banca adora trocar esses dois conceitos como se fossem irmãos gêmeos, mas eles não são. Aqui, Rodolfo tinha competência prevista em lei e essa competência admitia delegação. Ele delegou, e Astolfo praticou o ato em 01/01/2022. Nesse cenário, a responsabilidade pelo ato praticado no exercício da competência delegada é de Astolfo, porque foi ele quem efetivamente editou o ato. A lógica aparece na Lei 9.784/1999, que trata da delegação como transferência do exercício da competência, e não da sua titularidade. Jurisprudencialmente e doutrinariamente, a regra é essa: o delegado responde pelos atos que pratica no âmbito da delegação, sem prejuízo de eventual responsabilidade do delegante por falhas de organização, escolha ou supervisão em casos específicos. Mas, para a pergunta da prova, o foco é direto: quem praticou o ato foi Astolfo, então a responsabilidade administrativa do ato é dele. Então, guarde a frase de prova: competência delegada não apaga o autor do ato. Se o ato foi praticado pelo delegado, a responsabilidade imediata pelo ato é do delegado.

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