A impessoalidade é um aspecto fundamental para garantir que o Estado realize uma contratação independentemente dos eventuais vínculos pessoais do contratado com o administrador público. Nesse sentido a forma pela qual a Administração Pública realiza obras, contrata serviços, compras e alienações se dá mediante:
- A)Acordo.
Errada, porque acordo é uma ideia genérica de ajuste de vontades, e não o procedimento legal usado como regra para contratar com impessoalidade.
- B)Parceria.
Errada, porque parceria não é a forma geral de contratação prevista para obras, compras, serviços e alienações pela Administração.
- C)Licitação.
Certa, pois a licitação é o procedimento administrativo usado, como regra, para selecionar a proposta mais vantajosa com impessoalidade e isonomia.
- D)Concurso.
Errada, porque concurso é modalidade voltada ao provimento de cargos ou à seleção de trabalho técnico, artístico ou científico, não à contratação geral de obras e compras.
Gabarito: C
A ideia central da questão é simples: quando a Administração Pública vai contratar obras, serviços, compras ou fazer alienações, ela não pode escolher livremente quem quiser, como se estivesse fazendo um negócio pessoal. Para evitar favoritismo, subjetividade e “amizades administrativas”, a regra é a realização de licitação, que busca igualdade de condições entre os interessados e a escolha da proposta mais vantajosa. A licitação é o procedimento administrativo previsto, em especial, no art. 37, XXI, da Constituição Federal e disciplinado atualmente pela Lei 14.133/2021. Ela concretiza princípios como isonomia, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Em outras palavras: o Estado precisa justificar sua escolha por critérios objetivos, e não por vínculos pessoais com o contratado. Por isso o gabarito é a letra C. Entre as alternativas, “licitação” é o termo técnico correto para a forma pela qual a Administração realiza obras, contrata serviços, compras e alienações. As demais opções não representam o procedimento geral exigido pela lei, mas ideias genéricas ou hipóteses específicas, sem essa função ampla de seleção objetiva do contratado. Guarde assim: contrato público não é “quem indicou melhor”, é “quem venceu o procedimento”. A licitação existe justamente para blindar a contratação pública contra preferências pessoais e preservar o interesse público.