Em razão da vacância do cargo público, de livre nomeação e exoneração, de Assessor do Chefe do Poder Executivo do Estado Z, o Governador procedeu à nomeação, sem concurso, de Carla, uma advogada com ampla experiência em direto público, não integrante dos quadros da administração pública. Ciente de tais informações e considerando que, no caso, Estado Z é uma unidade federativa do Brasil, assinale a única afirmativa correta.
- A)A nomeação de Carla pelo governador do Estado Z foi para exercer uma função de confiança.
Errada, porque função de confiança só pode ser exercida por servidor ocupante de cargo efetivo, e Carla é pessoa estranha aos quadros da Administração.
- B)Configurar-se-ia hipótese de nepotismo e, portanto, ofensa ao princípio da moralidade, se Carla e o governador do estado Z fossem primos.
Errada, porque primo é parente em 4º grau e a Súmula Vinculante 13 alcança apenas cônjuge, companheiro e parentes até o 3º grau.
- C)Seria hipótese de nepotismo cruzado caso Carla tenha sido nomeada pelo governador sob a prévia e mútua promessa de nomeação e manutenção do neto dele como assessor do prefeito da cidade do estado Z e se trate essa autoridade municipal de irmão de Carla.
Certa, pois descreve nepotismo cruzado, com troca recíproca de nomeações entre autoridades para beneficiar parentes, prática vedada pelo STF.
- D)A nomeação realizada pelo governador foi ilícita, vez que a Constituição prevê que a investidura de todo cargo público deve ocorrer apenas mediante prévia aprovação em concurso público, motivo pelo qual o correto seria Carla se submeter à realização de um certame e ser regularmente aprovada.
Errada, porque nem todo cargo público exige concurso: cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, nos termos do art. 37, V, da Constituição.
Gabarito: C
A questão mistura dois temas clássicos: cargo em comissão e nepotismo. Cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, destinado a direção, chefia e assessoramento, e não exige concurso. Já função de confiança é diferente: ela é exercida exclusivamente por servidor ocupante de cargo efetivo, ou seja, não serve para quem está fora da Administração. A Súmula Vinculante 13 do STF é a estrela aqui: ela proíbe nepotismo direto e também o chamado nepotismo cruzado, quando há uma troca de favores entre autoridades para burlar a moralidade administrativa. Por isso, a letra C está correta. Ela descreve exatamente um caso de nepotismo cruzado: Carla foi nomeada pelo governador em troca de uma nomeação recíproca, envolvendo o neto do governador e o irmão de Carla, em arranjo previamente combinado. O STF considera esse tipo de manobra incompatível com os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência, ainda que a nomeação formalmente pareça um cargo em comissão. Já o ponto central é este: ser cargo em comissão não autoriza nomeação livre em qualquer hipótese. A livre nomeação existe, mas não é um cheque em branco para nepotismo. Quando a escolha é usada como moeda de troca familiar, a festa acaba e entra a Súmula Vinculante 13. Resumo de prova: concurso é regra para cargo efetivo; cargo em comissão não exige concurso; função de confiança é só para servidor efetivo; e nepotismo cruzado continua proibido, mesmo quando a nomeação veste roupa de legalidade.