Analise as afirmativas a seguir. I. Trata-se de poder de impor sanções, sempre que houver infração de caráter funcional. II. Diz respeito ao poder de expedição de atos com efeitos gerais e abstratos. III. Tem como objetivo propiciar a organização, fiscalização e correição das atividades exercidas pelos órgãos vinculados. IV. Destina-se a assegurar o bem-estar da sociedade, impedindo o exercício abusivo dos direitos individuais. Considerando as assertivas, assinale a associação correta das definições apontadas.
- A)I. Poder de Polícia II. Poder Regulamentar III. Poder disciplinar IV. Poder Hierárquico
Errada, porque troca os conceitos: a definição I não é poder de polícia, e a IV não é poder hierárquico.
- B)I. Poder Hierárquico II. Poder de Polícia III. Poder disciplinar IV. Poder Regulamentar
Errada, porque embaralha os poderes: I não é hierárquico, II não é polícia, III não é disciplinar e IV não é regulamentar.
- C)I. Poder Disciplinar II. Poder Regulamentar III. Poder Hierárquico IV. Poder de Polícia
Certa, pois associa corretamente I ao poder disciplinar, II ao regulamentar, III ao hierárquico e IV ao poder de polícia.
- D)I. Poder Disciplinar II. Poder Hierárquico III. Poder Regulamentar IV. Poder de Polícia
Errada, porque a sequência apresentada mistura as definições e não corresponde aos conceitos administrativos corretos.
Gabarito: C
Na Administração Pública, os poderes administrativos são instrumentos para o Estado agir com ordem, limite e finalidade pública. Nesta questão, cada definição aponta para um poder diferente: quando fala em sanções por infração funcional, estamos diante do poder disciplinar, que alcança agentes e pessoas sujeitas a vínculo especial com a Administração. Quando menciona atos com efeitos gerais e abstratos, o tema é o poder regulamentar, usado para editar decretos e regulamentos dentro dos limites da lei. A terceira afirmativa trata do poder hierárquico, porque ele serve para organizar a estrutura interna, distribuir funções, fiscalizar e corrigir a atuação dos órgãos e agentes subordinados. Já a última descreve o poder de polícia, que limita ou condiciona direitos individuais em favor do interesse coletivo, buscando segurança, higiene, ordem, tranquilidade e bem-estar social. Por isso, o gabarito correto é a letra C: I corresponde ao poder disciplinar, II ao poder regulamentar, III ao poder hierárquico e IV ao poder de polícia. Em prova, vale lembrar a diferença básica: poder disciplinar pune infrações funcionais; poder hierárquico organiza e controla internamente; poder regulamentar detalha a lei; e poder de polícia restringe direitos para proteger o interesse público. Esse raciocínio é clássico em Direito Administrativo e aparece com frequência em doutrina de autores como Celso Antônio Bandeira de Mello, Maria Sylvia Di Pietro e Hely Lopes Meirelles.