Durante atividade de fiscalização, um agente público municipal, em regular atividade, se depara com estabelecimento comercial sem alvará de localização e sob funcionamento irregular. Diante disso, procedeu o agente ao estrito cumprimento dos atos administrativos previstos na lei municipal para tanto. Em contrapartida, a pessoa que se apresentou como titular do estabelecimento contestou o fiscal, asseverando que qualquer medida somente poderia ser ali tomada tão somente mediante prévia autorização judicial, inclusive quanto à aplicação de eventual penalidade, não podendo a Administração Pública estabelecer qualquer ônus por si só. Ciente da situação retro, assinale o atributo do ato administrativo que se contrapõe diretamente à assertiva do titular do estabelecimento.
- A)Finalidade.
Finalidade é o objetivo público do ato, e não a faculdade de executá-lo diretamente sem ordem judicial.
- B)Motivação.
Motivação é a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do ato, então não é o atributo discutido no enunciado.
- C)Autoexecutoriedade.
Correta, porque a autoexecutoriedade permite à Administração cumprir o ato por meios próprios, sem prévia autorização judicial, quando a lei ou a urgência autorizam.
- D)Presunção de veracidade.
Presunção de veracidade é a presunção de que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros até prova em contrário, e não a possibilidade de execução imediata.
Gabarito: C
O ponto central da questão é um atributo clássico do ato administrativo: a autoexecutoriedade. Ela significa que, em certas situações previstas em lei ou em casos de urgência, a Administração pode executar diretamente seus atos, sem precisar de autorização prévia do Judiciário. Em outras palavras: o fiscal não precisa bater na porta do juiz para poder agir, quando a própria lei já autoriza a atuação administrativa. Isso aparece muito em medidas de polícia administrativa, como fiscalização, interdição, apreensão e embargo. Nesses casos, a Administração atua para proteger o interesse público de forma imediata, sem ficar esperando uma ordem judicial para cada passo. Claro, isso não é liberdade total: a atuação deve respeitar a lei, o devido processo quando cabível e os limites do poder de polícia. A fala do titular do estabelecimento está errada porque confunde atuação administrativa com execução judicial. Nem toda medida aplicada pela Administração depende de ordem judicial. O ato administrativo, quando autoexecutório, pode ser cumprido diretamente pela própria Administração, inclusive com imposição de efeitos materiais imediatos, se houver previsão legal ou urgência. Por isso, o gabarito é a letra C. A doutrina administrativa ensina que a autoexecutoriedade é justamente a possibilidade de a Administração executar seus atos por meios próprios, e a jurisprudência também reconhece essa característica, especialmente em atos de polícia administrativa. Já a simples alegação do administrado de que tudo dependeria do Judiciário não se sustenta.