Maurício é servidor público do Município X e, no desempenho de suas atribuições funcionais, recebeu vantagem indevida para deixar de praticar um ato de ofício relacionado às competências de seu cargo. Nos termos da Lei nº 8.429/1992, a conduta de Maurício:
- A)Não configura ato de improbidade, sendo apenas um ilícito penal.
Errada, porque a conduta descrita não é apenas ilícito penal; ela também pode configurar ato de improbidade administrativa.
- B)Configura ato de improbidade administrativa que importa dano ao erário.
Errada, pois o enunciado não descreve prejuízo ao patrimônio público, requisito típico do ato de improbidade por dano ao erário.
- C)Configura ato de improbidade administrativa que configura enriquecimento ilícito.
Certa, porque receber vantagem indevida para deixar de praticar ato de ofício se enquadra no enriquecimento ilícito previsto na Lei 8.429/1992.
- D)Configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
Errada, porque embora haja ofensa à moralidade administrativa, o caso é mais específico e se encaixa no tipo de enriquecimento ilícito, e não apenas em violação genérica a princípios.
Gabarito: C
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), especialmente após a reforma da Lei 14.230/2021, organiza os atos ímprobos em três grandes grupos: enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios da Administração. Aqui, o detalhe importante é que a conduta narrada não é só um “erro funcional” nem apenas um crime: receber vantagem indevida para deixar de praticar ato de ofício é a cara do enriquecimento ilícito. Isso porque o art. 9º da Lei 8.429/1992 prevê como ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito auferir vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo, mandato, função, emprego ou atividade. É exatamente a lógica do enunciado: o servidor recebeu vantagem para se omitir em um dever funcional. A situação encaixa como luva no tipo legal. Já o dano ao erário, do art. 10, exige prejuízo patrimonial aos cofres públicos, o que não foi o foco da questão. E a violação aos princípios, do art. 11, fica para condutas como deslealdade, desonestidade administrativa ou afronta a deveres éticos, mas sem o elemento clássico de vantagem indevida patrimonial que aparece aqui. Então, o gabarito C está correto porque a vantagem recebida pelo servidor, ligada ao exercício do cargo e para omitir ato de ofício, caracteriza enriquecimento ilícito na forma da Lei de Improbidade. Em prova, pense assim: se a pergunta falar em propina, vantagem indevida ou “dinheiro para fazer vista grossa”, acende a luz do art. 9º.