A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina promoveu licitação que culminou na contratação de empresa incumbida de realização de reparos na rede elétrica de seu prédio-sede. No desenrolar da relação contratual, contudo, e após processo administrativo, verificou-se a inexecução parcial do contrato, aplicando-se a sanção de advertência à entidade empresária. Tal sanção decorre do poder administrativo denominado:
- A)De polícia.
Errada, porque poder de polícia é a atuação estatal sobre atividades privadas em favor do interesse público, e não a punição por descumprimento de contrato administrativo.
- B)Disciplinar.
Certa, porque a advertência aplicada por inexecução parcial do contrato é sanção decorrente do poder disciplinar, que pune infrações em vínculos administrativos específicos.
- C)Hierárquico.
Errada, porque o poder hierárquico organiza e coordena a estrutura interna da Administração, sem ser a base da sanção aplicada ao contratado.
- D)De autotutela.
Errada, porque autotutela é o controle que a Administração faz sobre seus próprios atos, anulando-os ou revogando-os quando cabível, e não a punição contratual.
- E)Regulamentar.
Errada, porque o poder regulamentar serve para editar atos normativos complementares à lei, sem relação direta com penalidade por inadimplemento contratual.
Gabarito: B
Quando a Administração contrata alguém e essa pessoa descumpre o combinado, nem sempre a resposta vem de um "poder de mandar" genérico. Aqui, o ponto central é a relação contratual administrativa e a punição aplicada ao contratado por ter executado o contrato de forma parcial e irregular. Esse tipo de sanção, como advertência, multa, suspensão ou impedimento de licitar e contratar, nasce do poder disciplinar. Ele permite à Administração apurar infrações e aplicar penalidades a quem mantém vínculo específico com ela, como servidores e particulares contratados, sempre com processo administrativo e respeito ao contraditório e à ampla defesa. A lógica é simples: se houve inexecução parcial do contrato, a Administração não está regulando a vida de todo mundo, nem apenas revendo seu próprio ato, nem exercendo polícia administrativa sobre a coletividade. Ela está punindo uma infração ligada a uma relação jurídica administrativa já existente. Por isso, o gabarito é a letra B. A doutrina clássica de Direito Administrativo trata o poder disciplinar justamente como a faculdade de apurar e punir infrações funcionais ou contratuais no âmbito da Administração. Na Lei 14.133/2021, as sanções administrativas contratuais também refletem essa lógica punitiva ligada ao vínculo contratual.