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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina promoveu licitação que culminou na contratação de empresa incumbida de realização de reparos na rede elétrica de seu prédio-sede. No desenrolar da relação contratual, contudo, e após processo administrativo, verificou-se a inexecução parcial do contrato, aplicando-se a sanção de advertência à entidade empresária. Tal sanção decorre do poder administrativo denominado:

Gabarito: B

Quando a Administração contrata alguém e essa pessoa descumpre o combinado, nem sempre a resposta vem de um "poder de mandar" genérico. Aqui, o ponto central é a relação contratual administrativa e a punição aplicada ao contratado por ter executado o contrato de forma parcial e irregular. Esse tipo de sanção, como advertência, multa, suspensão ou impedimento de licitar e contratar, nasce do poder disciplinar. Ele permite à Administração apurar infrações e aplicar penalidades a quem mantém vínculo específico com ela, como servidores e particulares contratados, sempre com processo administrativo e respeito ao contraditório e à ampla defesa. A lógica é simples: se houve inexecução parcial do contrato, a Administração não está regulando a vida de todo mundo, nem apenas revendo seu próprio ato, nem exercendo polícia administrativa sobre a coletividade. Ela está punindo uma infração ligada a uma relação jurídica administrativa já existente. Por isso, o gabarito é a letra B. A doutrina clássica de Direito Administrativo trata o poder disciplinar justamente como a faculdade de apurar e punir infrações funcionais ou contratuais no âmbito da Administração. Na Lei 14.133/2021, as sanções administrativas contratuais também refletem essa lógica punitiva ligada ao vínculo contratual.

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