Uma fundação pública, instituída do âmbito de determinado município e em funcionamento há quatro anos, se dedica exclusivamente à promoção da cultura. Referida fundação não atua com fins lucrativos, exerce atividade social e deseja ser qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. Considerando o tema entidades do terceiro setor, assinale a afirmativa correta.
- A)Fundações públicas não são passíveis de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
Correta, porque a fundação pública é entidade da Administração Pública indireta e, por isso, não pode receber qualificação de OSCIP.
- B)A fundação pública poderá ser qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, pois não atua com finalidade lucrativa.
Errada, porque a ausência de finalidade lucrativa não basta se a entidade for pública, e a lei veda a qualificação nesses casos.
- C)A fundação pública poderá ser qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, pois está em funcionamento há mais de três anos.
Errada, porque tempo de funcionamento não supera a vedação legal prevista para entidades públicas.
- D)A fundação pública poderá ser qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, desde que tenha sido instituída em âmbito federal.
Errada, porque a regra não depende de ter sido instituída em âmbito federal; fundação pública, seja federal, estadual ou municipal, continua sendo ente estatal.
- E)A fundação pública poderá ser qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, pois se dedica exclusivamente à atividade de cultura.
Errada, porque atuar na área de cultura também não autoriza a qualificação se a entidade tiver natureza pública.
Gabarito: A
A OSCIP, prevista na Lei 9.790/1999, é uma qualificação dada a certas pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais. Ou seja: não basta fazer atividade social, cultural ou educativa. A lei também exige que a entidade seja compatível com o regime do terceiro setor e não se enquadre nas vedações do art. 2º. Aqui está o ponto-chave da questão: fundação pública não é entidade do terceiro setor. Ela integra a Administração Pública indireta, com natureza estatal, ainda que possa atuar em área social ou cultural. Por isso, não pode receber a qualificação de OSCIP. O nome pode até enganar, mas o “pública” denuncia que ela não é uma entidade privada sem fins lucrativos. O art. 2º da Lei 9.790/1999 veda a qualificação de OSCIP para pessoas jurídicas de direito público e para várias entidades assemelhadas. A doutrina administrativa costuma reforçar exatamente isso: a OSCIP não transforma órgão ou entidade estatal em terceiro setor. Ela é uma certificação voltada a entidades privadas com atuação de interesse público. Por isso, o gabarito é a letra A: fundações públicas não são passíveis de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. O fato de atuar há anos, não ter lucro ou trabalhar com cultura não altera a natureza jurídica da entidade, que continua sendo pública.