O plano diretor do Município X determina o limite máximo de cinco andares na construção de prédios que estejam na área próxima ao parque Y. Em relação à possibilidade de intervenção do estado na propriedade, é correto afirmar que o caso hipotético refere-se a:
- A)Desapropriação.
Errada, porque desapropriação retira a propriedade do particular e a transfere ao Poder Público, o que não ocorre em mera restrição de altura para construção.
- B)Servidão Administrativa.
Errada, porque servidão administrativa impõe um ônus específico sobre imóvel determinado, geralmente para permitir obra ou serviço público, e não uma regra urbanística geral.
- C)Limitação Administrativa.
Certa, pois a limitação de número de andares é restrição geral e abstrata ao uso da propriedade, típica de limitação administrativa urbanística.
- D)Requisição Administrativa.
Errada, porque requisição administrativa é medida excepcional e temporária para uso de bens em caso de perigo público iminente, sem relação com norma permanente de zoneamento.
Gabarito: C
Quando o Poder Público quer organizar o uso da propriedade privada em nome do interesse coletivo, ele pode impor restrições gerais, sem tirar o bem do dono. É exatamente o que acontece com o plano diretor do Município X ao limitar a altura dos prédios próximos ao parque: o proprietário continua com o imóvel, mas deve respeitar uma regra urbanística criada para proteger a paisagem, o ambiente e o ordenamento da cidade. Isso é típico de limitação administrativa, isto é, uma restrição geral, abstrata e impessoal ao uso da propriedade, prevista em normas de direito urbanístico e de polícia administrativa. A ideia é simples: não há transferência da propriedade nem ocupação do bem pelo Estado, só uma imposição de deveres ao proprietário. Por isso, a doutrina costuma dizer que a limitação recai sobre a função social da propriedade. O plano diretor, inclusive, é instrumento básico da política urbana, nos termos do art. 182 da Constituição e do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001). Então, se a prefeitura fixa gabarito de altura em área próxima a parque, ela está apenas regulando o exercício do direito de construir, e não retirando o imóvel do particular. Se fosse desapropriação, haveria transferência compulsória da propriedade ao Poder Público, com indenização. Se fosse servidão ou requisição, haveria outras lógicas de intervenção, bem diferentes. Aqui, o detalhe decisivo é que a regra vale de forma geral para a área, sem individualizar um único imóvel.