As contratações de serviços e a aquisição de bens, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços, no âmbito da administração pública, são regradas mediante decreto específico. Esse sistema poderá ser adotado quando:
- A)Pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações.
Errada: o SRP e mais associado a demandas repetidas ou variaveis, e nao apenas ao fato de haver necessidade de contratações pelas caracteristicas do bem ou servico.
- B)For necessária a contratação de serviços técnicos especializados em regime de avença.
Errada: servicos tecnicos especializados em regime de avença nao definem, por si, a hipoteses de cabimento do SRP.
- C)For imprescindível a aquisição de bens com previsão de entregas em parcela totalizante.
Errada: o SRP e util quando a Administracao nao precisa fixar tudo de modo fechado na largada, e nao quando a entrega total ja esta previamente definida como indispensavel.
- D)For conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão.
Certa: o decreto autoriza o SRP quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um orgao ou entidade.
- E)Pela natureza do objeto for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
Errada: o SRP costuma ser adotado justamente quando nao e possivel definir previamente, com precisao, o quantitativo a ser demandado.
Gabarito: D
O Sistema de Registro de Preços (SRP) nao e uma licitacao “diferente”, mas uma forma de organizar futuras contratações, muito usada quando a Administracao quer registrar preços para compras ou servicos que poderao ser usados ao longo do tempo. A ideia e simples: em vez de contratar tudo de uma vez, a Administracao registra a proposta vencedora e chama depois, conforme a necessidade. Isso evita compra apressada e ajuda no planejamento. No regime do SRP, a regra tradicional esta no Decreto 7.892/2013, especialmente no art. 3o, que permite sua adocao quando houver conveniencia em contratar bens ou servicos para atendimento a mais de um orgao ou entidade, em funçao de natureza do objeto, da impossibilidade de definir previamente o quantitativo, ou ainda para contrataçoes frequentes, entre outras hipoteses. Ou seja: o sistema e pensado para dar flexibilidade, padronizaçao e ganho de escala. Por isso, o gabarito e a letra D. Ela traduz exatamente uma das hipoteses legais do SRP: quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um orgao. Aqui a lógica e a centralizaçao da demanda, o que facilita preço, logística e gestao. As demais alternativas tentam misturar o SRP com outras ideias, como contratação de servicos tecnicos especializados, aquisiçao com entrega total de uma vez, ou exigencia de quantitativo previamente definido. Esses enunciados nao batem com a finalidade tipica do sistema, que justamente lida bem com demandas futuras e variaveis.