← Questões de Direito Administrativo

Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Determinado concurso, para cargo na Administração Pública Federal, teve seu resultado final divulgado. Entretanto, logo após a publicação, houve denúncia, com fortes provas a respeito do ilícito praticado, de que houve vazamento das respostas às questões, para um grupo de candidatos (todos aprovados) que pagaram pela informação. Imediatamente o presidente da banca do certame suspendeu o concurso e não homologou o resultado. Alguns candidatos, justamente os que haviam comprado as respostas, ingressaram com recurso administrativo, afirmando que uma vez publicado o resultado final do certam não haveria possibilidade de suspender o concurso, cujo resultado só poderia ser anulado em ação própria. Neste caso, é possível decidir sobre a questão proposta que:

Gabarito: C

Aqui o ponto central é o poder-dever de autotutela da Administração. Quando surge um forte indício de fraude em concurso público, a Administração não só pode, como deve agir para proteger a moralidade, a legalidade e a isonomia do certame. Esse poder é consagrado na Súmula 473 do STF, segundo a qual a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos. No caso, a denúncia veio com provas relevantes de vazamento das respostas para um grupo de candidatos. Se o próprio resultado final foi contaminado por fraude, não faz sentido tratar a homologação como um passo obrigatório e irreversível. A suspensão do concurso, com a apuração dos fatos, é medida compatível com a autotutela e com a proteção do interesse público. A ideia de que, depois da divulgação do resultado final, só seria possível anular tudo por ação judicial não procede. A Administração também pode controlar e invalidar seus atos internamente, sem precisar esperar o Judiciário. Isso vale especialmente quando há ilegalidade grave, como fraude em concurso. Por isso, o gabarito é a letra C: deve-se manter a suspensão do concurso, pois a Administração está exercendo seu poder-dever de autotutela. Em matéria de concurso público, fraude não ganha diploma de legitimidade só porque apareceu no Diário Oficial.

Continue treinando

Questões relacionadas