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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Joana foi nomeada para exercer cargo de livre nomeação no órgão Y, no âmbito do Estado X. O ato de nomeação de Joana partiu do diretor do referido órgão, João, que também é seu marido. Considerando a Lei nº 8.429/1992 e o entendimento sumulado pelo STF, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: A

A questão trata de nepotismo, que é a nomeação de parente para cargo em comissão, função de confiança ou situação equivalente, sem a exigência de concurso. No Brasil, o STF consolidou o tema na Súmula Vinculante 13, proibindo a prática quando há parentesco até o terceiro grau, inclusive, na linha reta, colateral ou por afinidade, no âmbito da administração pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes. Aqui, Joana foi nomeada para cargo de livre nomeação por seu marido, João, diretor do órgão. Isso encaixa exatamente na lógica do nepotismo: há vínculo conjugal e nomeação para cargo com livre escolha, o que fere os princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade administrativa. A Lei nº 8.429/1992, especialmente após as alterações da Lei nº 14.230/2021, reforça a proteção à moralidade administrativa, embora o ponto central da questão seja o entendimento sumulado do STF. O detalhe importante é que não importa se o cargo é de confiança ou em comissão, nem se a pessoa nomeada é tecnicamente capaz. O que pesa aqui é a forma da nomeação e o vínculo de parentesco com quem praticou o ato. Em prova, isso costuma aparecer com cara de “nomeação livre”, mas o nome bonito não salva a ilegalidade. Por isso, o gabarito é a letra A: a nomeação de Joana configura nepotismo.

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