Joana foi nomeada para exercer cargo de livre nomeação no órgão Y, no âmbito do Estado X. O ato de nomeação de Joana partiu do diretor do referido órgão, João, que também é seu marido. Considerando a Lei nº 8.429/1992 e o entendimento sumulado pelo STF, assinale a afirmativa correta.
- A)A nomeação de Joana configura nepotismo.
Certa, porque a nomeação de cônjuge por autoridade com poder de nomeação caracteriza nepotismo, vedado pela Súmula Vinculante 13 do STF.
- B)A nomeação de Joana é ato regular e não padece de vício de legalidade.
Errada, pois a livre nomeação não autoriza violar a moralidade e a impessoalidade quando há parentesco proibido.
- C)A nomeação de Joana não é válida, pois seria necessário prévio concurso público.
Errada, porque cargo em comissão ou de livre nomeação não exige concurso público; o problema aqui não é falta de concurso, e sim nepotismo.
- D)A nomeação de Joana é válida se o ato for convalidado pelo Governador de Estado.
Errada, porque vício de nepotismo não se convalida por ratificação posterior do Governador, já que a ilegalidade nasce no próprio ato.
Gabarito: A
A questão trata de nepotismo, que é a nomeação de parente para cargo em comissão, função de confiança ou situação equivalente, sem a exigência de concurso. No Brasil, o STF consolidou o tema na Súmula Vinculante 13, proibindo a prática quando há parentesco até o terceiro grau, inclusive, na linha reta, colateral ou por afinidade, no âmbito da administração pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes. Aqui, Joana foi nomeada para cargo de livre nomeação por seu marido, João, diretor do órgão. Isso encaixa exatamente na lógica do nepotismo: há vínculo conjugal e nomeação para cargo com livre escolha, o que fere os princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade administrativa. A Lei nº 8.429/1992, especialmente após as alterações da Lei nº 14.230/2021, reforça a proteção à moralidade administrativa, embora o ponto central da questão seja o entendimento sumulado do STF. O detalhe importante é que não importa se o cargo é de confiança ou em comissão, nem se a pessoa nomeada é tecnicamente capaz. O que pesa aqui é a forma da nomeação e o vínculo de parentesco com quem praticou o ato. Em prova, isso costuma aparecer com cara de “nomeação livre”, mas o nome bonito não salva a ilegalidade. Por isso, o gabarito é a letra A: a nomeação de Joana configura nepotismo.