O estudo da organização administrativa pressupõe institutos como a (des)centralização, a (des)concentração, a Administração direta e indireta, as entidades paraestatais e terceiro setor. De acordo com a legislação aplicada ao caso, sobre as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), componentes do Terceiro Setor, analise as afirmativas a seguir. I. Podem ser qualificadas como OSCIP, as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, isto é, que não distribuem, dentre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social. II. Não poderão obter a qualificação de OSCIP, dentre outras organizações, os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional; as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais; e, as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações. III. A parceria entre a OSCIP e a Administração Pública se dará através da realização Termo de Parceria para fomento e execução das atividades de interesse público. IV. A qualificação de OSCIP será concedida através de ato discricionário do poder público. Está correto o que se afirma apenas em
- A)II e III.
A alternativa afirma que apenas as afirmativas II e III estariam corretas. A II reproduz as vedações da Lei 9.790/1999 para a qualificação como OSCIP, e a III indica corretamente o Termo de Parceria como instrumento com a Administração Pública. O problema é que a I também está certa, porque a lei exige pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, sem distribuição de excedentes e com aplicação integral dos recursos no objeto social.
- B)III e IV.
A alternativa sustenta que as afirmativas III e IV estariam corretas. A III realmente corresponde ao regime jurídico das OSCIP, que se relacionam com o Poder Público por Termo de Parceria, para fomento e execução de atividades de interesse público. Já a IV erra ao falar em ato discricionário: a qualificação não decorre de escolha livre da Administração, mas do atendimento aos requisitos legais, isto é, de ato vinculado.
- C)I, II e III.
A alternativa reúne as afirmativas I, II e III, que são exatamente as verdadeiras. A I traz a noção legal de entidade sem fins lucrativos; a II aponta hipóteses de impedimento previstas na Lei 9.790/1999; e a III descreve corretamente o Termo de Parceria como forma de ajuste com a Administração. A IV fica de fora porque a qualificação da OSCIP não é discricionária, mas vinculada ao preenchimento dos requisitos legais.
- D)I, II e IV.
A alternativa indica as afirmativas I, II e IV. As afirmativas I e II estão de acordo com a Lei 9.790/1999, mas a IV está errada porque a qualificação de OSCIP não é concedida por ato discricionário do poder público; ela depende do cumprimento das exigências legais. Além disso, a alternativa omite a III, que também é verdadeira ao prever o Termo de Parceria como instrumento de cooperação.
Gabarito: C
As OSCIP são entidades privadas sem fins lucrativos que integram o chamado Terceiro Setor e recebem uma qualificação especial prevista na Lei 9.790/1999. A ideia é simples: o Estado reconhece essas entidades para facilitar parcerias voltadas ao interesse público, mas sem transformar a organização em órgão estatal. Por isso, a lei exige que a entidade não distribua resultados e aplique tudo na finalidade institucional, exatamente como descreve a afirmativa I. A afirmativa II também está correta porque a própria Lei 9.790/1999 traz um rol de pessoas jurídicas que não podem receber essa qualificação, como sindicatos, entidades de classe, instituições religiosas e organizações partidárias. Aqui a banca costuma cobrar a literalidade da lei, então vale atenção redobrada com as vedações. A afirmativa III está certa porque a parceria entre a OSCIP e a Administração Pública é formalizada por Termo de Parceria, instrumento usado para fomento e execução de atividades de interesse público. Esse é o nome que você precisa guardar: para OSCIP, o vínculo típico é o Termo de Parceria, e não convênio, contrato ou termo de colaboração. Já a afirmativa IV está errada, porque a qualificação de OSCIP não é um ato discricionário do poder público. Se a entidade cumpre os requisitos legais, a qualificação deve ser concedida, ou seja, o ato é vinculado. Por isso, o gabarito é C: apenas I, II e III estão corretas.