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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Se uma determinada unidade administrativa do Estado do Espírito Santo possui um número de CNPJ próprio, logo:

Gabarito: D

Na Administração Pública, a primeira ideia que voce precisa guardar é simples: órgão não tem personalidade jurídica, entidade tem. O órgão faz parte da estrutura interna de uma pessoa jurídica, como um ministério, secretaria ou repartição; já a entidade é uma pessoa jurídica própria, como autarquia, fundação pública, empresa pública e sociedade de economia mista. Mas aqui vem a pegadinha clássica: ter CNPJ próprio não transforma automaticamente a unidade em entidade. O CNPJ é um cadastro fiscal e administrativo, usado para identificar a unidade perante a Receita Federal, e pode existir também para órgãos da administração direta. Em outras palavras, o CNPJ ajuda a organizar a atuação, mas não cria personalidade jurídica do nada. É por isso que o item correto é o D. Uma unidade administrativa do Estado do Espírito Santo com CNPJ próprio pode ser tanto um órgão quanto uma entidade, porque o dado do CNPJ, sozinho, não fecha essa conclusão. O critério decisivo continua sendo a presença ou não de personalidade jurídica, e não o número no cadastro. Doutrinariamente, essa é uma leitura coerente com a distinção entre desconcentração e descentralização: na desconcentração surgem órgãos, e na descentralização surgem entidades. O CNPJ, por si só, não resolve essa conta. A banca costuma explorar exatamente essa confusão entre cadastro fiscal e natureza jurídica.

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