Se uma determinada unidade administrativa do Estado do Espírito Santo possui um número de CNPJ próprio, logo:
- A)É um órgão da administração direta.
Errada, porque um órgão da administração direta pode ter CNPJ próprio e isso não o transforma em entidade.
- B)É uma entidade da administração indireta.
Errada, porque o CNPJ próprio não é suficiente para afirmar que a unidade seja uma entidade da administração indireta.
- C)Pode ser uma fundação da administração direta.
Errada, porque fundação da administração direta não é a classificação correta: fundação pública é, em regra, entidade, e não órgão da administração direta.
- D)Pode ser um órgão ou uma entidade da administração.
Certa, porque a existência de CNPJ próprio não permite concluir sozinha se a unidade é órgão ou entidade.
Gabarito: D
Na Administração Pública, a primeira ideia que voce precisa guardar é simples: órgão não tem personalidade jurídica, entidade tem. O órgão faz parte da estrutura interna de uma pessoa jurídica, como um ministério, secretaria ou repartição; já a entidade é uma pessoa jurídica própria, como autarquia, fundação pública, empresa pública e sociedade de economia mista. Mas aqui vem a pegadinha clássica: ter CNPJ próprio não transforma automaticamente a unidade em entidade. O CNPJ é um cadastro fiscal e administrativo, usado para identificar a unidade perante a Receita Federal, e pode existir também para órgãos da administração direta. Em outras palavras, o CNPJ ajuda a organizar a atuação, mas não cria personalidade jurídica do nada. É por isso que o item correto é o D. Uma unidade administrativa do Estado do Espírito Santo com CNPJ próprio pode ser tanto um órgão quanto uma entidade, porque o dado do CNPJ, sozinho, não fecha essa conclusão. O critério decisivo continua sendo a presença ou não de personalidade jurídica, e não o número no cadastro. Doutrinariamente, essa é uma leitura coerente com a distinção entre desconcentração e descentralização: na desconcentração surgem órgãos, e na descentralização surgem entidades. O CNPJ, por si só, não resolve essa conta. A banca costuma explorar exatamente essa confusão entre cadastro fiscal e natureza jurídica.