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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Considerando que se aproximava o aniversário centenário de determinado município localizado no Estado de Minas Gerais, o poder público municipal decidiu que fossem tomadas as medidas necessárias, nos termos da lei, à promoção de vários eventos na semana correspondente à data daquele aniversário. Diante disso, no intuito de realizar um show especial em um daqueles dias, surgiu o interesse na contratação do cantor sertanejo Renato, o qual recentemente caiu nas graças da opinião pública nacional. O citado interesse foi fomentado pelo fato de Renato ter nascido e vivido grande parte de sua vida no município, inclusive, despontando sua carreira profissional dali. Observou-se, outrossim, que o artista eventualmente esboça nas suas redes sociais a gratidão aos munícipes e também àquela cidade, pois eles que lhe deram o apoio necessário no início de sua carreira para, então, alcançar o sucesso nacional que possui hoje. Diante de todos esses fatos, o Prefeito do município procurou sua assessoria jurídica, objetivando buscar informações sobre os procedimentos previstos em lei para a contratação daquele cantor sertanejo, inclusive no que se refere à eventual licitação que se fizesse necessária. Considerando o exposto no caso hipotético, bem como as disposições da Lei nº 14.133/2021, assinale qual hipótese de licitação o caso aborda.

Gabarito: A

A contratação de artista para show costuma cair na famosa exceção da licitação, porque não faz sentido obrigar disputa competitiva quando o objeto depende de escolha muito pessoal e artística. Na Lei nº 14.133/2021, isso aparece como hipótese de inexigibilidade, especialmente no art. 74, III, para contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por empresário exclusivo, desde que o artista seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. No caso, o enunciado destaca justamente que Renato caiu nas graças da opinião pública nacional, além de ser um cantor reconhecido. Isso é o que a lei quer ver: notoriedade suficiente para afastar a competição típica da licitação. O fato de ele ter nascido no município, ter laços afetivos com a cidade e agradecer publicamente aos munícipes pode até reforçar o interesse local, mas não é o fundamento jurídico principal. Então, a lógica é simples: para show artístico, o Município não faz pregão, não abre concorrência e não inventa disputa entre cantores como se fosse compra de material de escritório. Se preenchidos os requisitos legais, a contratação é direta por inexigibilidade, com a devida justificativa e formalização do processo. Resumo de prova: artista consagrado + contratação para apresentação artística = inexigibilidade. A banca gosta de testar se você confunde com dispensa, mas aqui não há disputa viável, e por isso o gabarito é a letra A.

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