Ato administrativo, na concepção de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “é declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitosjurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário” (DI PIETRO: 2022). De acordo com a legislação, doutrina e jurisprudência pátrias dominantes, sobre ato administrativo, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. ( ) A Lei nº 9.784/1999, que trata do processo administrativo federal, dispõe que a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. ( ) Presunção de Legitimidade e Autoexecutoriedade são alguns dos atributos dos atos administrativos. ( ) De acordo com parte da doutrina, são requisitos de validade dos atos administrativos: competência, forma, finalidade, motivo, e objeto. ( ) A convalidação de ato administrativo é uma forma de suprir defeitos leves, como a competência e o motivo do ato, por meio de um segundo ato chamado ato convalidatório, tendo em vista a preservação de sua eficácia. A sequência está correta em
- A)V, V, V, F.
Correta, pois as quatro afirmações estão de acordo com a Lei nº 9.784/1999 e com a doutrina majoritária, resultando em V, V, V, F.
- B)F, V, F, V.
Errada, porque a primeira e a terceira assertivas são verdadeiras, então não pode haver essa sequência.
- C)V, F, V, F.
Errada, porque a segunda assertiva também é verdadeira, já que presunção de legitimidade e autoexecutoriedade são atributos do ato administrativo.
- D)F, F, F, V.
Errada, porque a primeira, a segunda e a terceira assertivas estão corretas, e não apenas a quarta.
Gabarito: A
O ato administrativo, em resumo, é a manifestação unilateral da Administração, voltada a produzir efeitos jurídicos sob regime de direito público. Na doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ele aparece como uma declaração do Estado ou de quem o represente, com efeitos imediatos e sujeita ao controle judicial. Na questão, a primeira assertiva está correta porque a Lei nº 9.784/1999, em seus arts. 53 e 54, prevê que a Administração deve anular seus atos ilegais e pode revogá-los por conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Aqui vale a velha dupla que cai sempre: ilegalidade gera anulação; mérito administrativo gera revogação. A segunda também está certa. Presunção de legitimidade e autoexecutoriedade são atributos clássicos do ato administrativo, ao lado da imperatividade e, em muitos autores, da tipicidade. A terceira está correta porque a teoria mais cobrada na prova aponta como elementos ou requisitos de validade: competência, forma, finalidade, motivo e objeto. Já a quarta está errada: a convalidação só corrige vícios sanáveis, sobretudo de competência e forma, nunca defeitos de motivo ou de objeto. Por isso, a sequência do gabarito é V, V, V, F.