Um servidor efetivo estável da Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo
- A)recolherá fundo de garantia por tempo de serviço, após três anos de estabilidade.
Errada: servidor estatutário estável não recolhe FGTS, pois o FGTS é típico do regime celetista e não do vínculo estatutário comum.
- B)pode escolher o regime previdenciário próprio ou o Regime Geral de Previdência Social.
Errada: servidor efetivo vinculado a regime próprio não escolhe livremente entre RPPS e RGPS, salvo hipóteses legais específicas que não são a regra.
- C)sujeita-se ao regime de proibição de acumulação de cargos previsto na Constituição Federal.
Certa: o servidor estável continua sujeito à vedação constitucional de acumulação de cargos, empregos e funções públicas, salvo as exceções do art. 37, XVI, da CF.
- D)se condenado por abandono de cargo, será também demitido por improbidade administrativa.
Errada: abandono de cargo e improbidade administrativa são infrações distintas; a condenação por uma não gera, automaticamente, a outra.
Gabarito: C
Quando a banca fala em servidor efetivo e estável, a primeira ideia que vem é: ele já passou pelo período de experiência constitucional e ganhou proteção contra demissão arbitrária. Mas estabilidade não significa carta branca. O servidor continua sujeito ao regime constitucional dos agentes públicos, especialmente às regras do art. 37 da Constituição Federal. Uma das regras mais cobradas é a vedação de acumulação de cargos, empregos e funções públicas. A regra é a proibição, e as exceções são apenas as expressamente previstas na própria Constituição, como dois cargos de professor, um de professor com outro técnico ou científico, e dois cargos privativos de profissionais de saúde, com compatibilidade de horários. Por isso a alternativa C está correta: mesmo estável, o servidor da Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo continua submetido ao regime constitucional de proibição de acumulação de cargos. Estabilidade não afrouxa essa vedação. Ela protege contra desligamento imotivado, mas não transforma o servidor em exceção ambulante da Constituição. As demais alternativas tentam misturar estabilidade, previdência e sanções disciplinares, mas erram o alvo. Em prova, sempre vale lembrar: estabilidade é uma proteção funcional, não uma imunidade administrativa.