Sobre as Licitações e Contratos, conforme dispõe a nova Lei de Licitações e Contratos, Lei nº 14.133/2021, considera-se:
- A)Empreitada integral: a contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total.
Errada, porque a descrição dada é da empreitada por preço unitário, e não da empreitada integral, que envolve a contratação da obra ou serviço em sua totalidade por preço certo e total.
- B)Empreitada por preço unitário: a contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.
Certa, pois a Lei 14.133/2021 define empreitada por preço unitário como a contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.
- C)Contratação integrada: o regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.
Errada, porque contratação integrada não tem relação com contratação de mão de obra para pequenos trabalhos; o conceito legal é outro e envolve maior abrangência de projeto e execução.
- D)Serviço nacional: o produto manufaturado produzido no Brasil de acordo com o processo produtivo básico ou com as regras de origem estabelecidas pelo Poder Executivo federal.
Errada, porque a definição apresentada não corresponde a “serviço nacional” e, além disso, trata de produto manufaturado produzido no Brasil, conceito ligado a origem do bem, não a essa classificação.
Gabarito: B
A Lei 14.133/2021 traz, no art. 6º, várias definições importantes sobre regimes de execução e tipos de objeto. Em prova, a banca adora trocar os rótulos e embaralhar os conceitos. É aquele momento em que o candidato olha para a alternativa e pensa: “parece bonito, mas tem cheiro de pegadinha”. Aqui, o ponto central é a empreitada por preço unitário. Pela lei, ela é a contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas. Em outras palavras, você paga conforme a unidade efetivamente executada, como metro, hora, peça, etapa ou outro critério mensurável. Já a empreitada integral é outra história: nela, a contratação é da obra ou do serviço em sua totalidade, por preço certo e total. A alternativa A inverteu a definição, por isso ficou errada. A letra C também erra feio ao misturar contratação integrada com algo parecido com contratação de mão de obra para pequenos trabalhos, o que não corresponde ao conceito legal. A letra B está correta porque reproduz exatamente a definição legal da empreitada por preço unitário. Portanto, o segredo aqui é memorizar o núcleo da ideia: unidade determinada = preço unitário; totalidade da obra/serviço = preço certo e total.